Marta Yanguas dele Valle, secretária do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que nos autos registados com o n.º 171/2010 se ditou a resolução com o encabeçamento e decisão seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada-juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 171/2010, sendo candidata Olga María Bel Diez, assistida pelo letrado Sr. Losada Vasallo, e demandada a empresa Bemar Obras y Proyectos, S.L.
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Olga María Bel Diez contra a empresa Bemar Obras e Proyectos, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Olga María Bel Diez a quantidade de 1.450,37 euros que lhe deve.
Notifique-se-lhe a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada-juíza que a subscreve no dia de hoje, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Bemar Obras y Proyectos, S.L., expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial