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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2012 Páx. 8901

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (613/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 613/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 613/2011, seguidos por instância de Jorge Leis Rodríguez, assistido pelo letrado Sr. Pozzo-Citro Comesaña contra a empresa Utillajes Corunha, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Marian-George Rucsanda, assistido pelo letrado Sr. Pozzo-Citro Comesaña contra a empresa Demoliciones Expósito, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 1.737,29 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos supostos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Utillajes Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial