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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8374

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDICTO (1040/2010).

Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faz saber que no procedimento ordinário 1040/2010 deste julgado, seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. contra María Josefina Rivas Eijo e Jaime Santos González, se ditou a seguinte:

«Sentença.

Juíza que a dita: Flora Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 14 de setembro de 2011.

Candidato: Banco Popular Espanhol, S.A.

Advogado: Jorge Castro Díaz.

Procurador: José Antonio Fandiño Carnero.

Demandados: María Josefina Rivas Eijo e Jaime Santos González.

Resolvo que estimando a demanda promovida pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., contra María Josefina Rivas Eijo e Jaime Santos González, devo condenar e condeno os demandados solidariamente a abonar a quantidade de 12.849,mais 03 euros os juros de demora pactuados, com imposición das custas causadas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, excepto que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito devê-lo-á constituir ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3561-0000-104010, indicando no campo «Conceito» a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil- Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo «Observações» a data da resolução contra a qual se recorreu com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

A magistrada juíza

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a María Josefina Rivas Eijo e a Jaime Santos González, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Vigo, 2 de fevereiro de 2012.

O secretário judicial
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