O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Por outra parte, a teor do previsto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 6 de junho de 2002, no qual se fixou a composição do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, nele integram-se um representante das câmaras municipais de Cervo e Xove, que alternarán cada dois anos.
Tendo em conta que mediante a Ordem de 25 de novembro de 2009 (DOG núm. 240, de 10 de dezembro) se dispôs a nomeação de vogal em representação da Câmara municipal de Cervo, transcorrido o período de dois anos antes indicado, é preciso agora nomear como vogal o representante da Câmara municipal de Xove.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
Por proposta do presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Xove, a nomeação como vogal no Conselho de Administração da autoridade portuária de Ferrol - São Cibrao de José Demetrio Salgueiro Rapa.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2012.
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar