Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 524/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Andrés Soto Frade contra a empresa Servicur Seguridad, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido que, estimando a demanda interposta por Gonzalo Andrés Soto Frade, com DNI 32811785-P, contra a empresa Servicur Seguridad, S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandada a que abone ao candidato a quantidade de 713,84 euros, pelos salários reclamados.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicación, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g) LPL).
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2012.
O secretário judicial