Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 713/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Amado Touriño contra a empresa Soluquímicas Centro XXI, S.L., Galquímica Comercial, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada por Jorge Amado Touriño, com DNI 52496260-W, contra a empresa Soluquímicas Centro XXI, S.L., e qualifico como improcedente o despedimento do 13.6.2011, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral do candidato com a empresa demandada, com efeitos de data de hoje, dia 8.2.2012, condeno a supracitada empresa a avirse a tal declaração e a que abone ao trabalhador as seguintes quantidades:
Indemnização |
Salários de trâmite |
16.216,91 euros |
11.661,6 euros |
Que devo absolver e absolvo a codemandada Galquímica Comercial, S.L. das pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para interpor recurso, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Soluquímicas Centro XXI, S.L., Galquímica Comercial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2012.
O secretário judicial