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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8160

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 8 de fevereiro de 2012 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.2.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG n.º 213, de 3 de novembro de 2008), e em uso das atribuições conferidas no mesmo artigo do dito convénio, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ele o pessoal laboral fez com que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir ao pedido um currículum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sexto. Uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza a resolução da convocação, a conselharia procederá, no prazo de três dias, a separar o adxudicatario do posto convocado, o qual disporá, para tomar posse, de um prazo de três dias se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual, ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada do trabalhador/a. Se na data de demissão ou de início do cômputo do prazo para a toma de posse o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cômputo destes começará ao dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.

O prazo posesorio considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.

Sétimo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominação do posto: director/a centro educativo.

Código: TR.C99.40.301.15001.001.

Dependência: Centro de Menores São José de Calasanz.

Localidade: A Corunha.

Grupo: I/II.

Categoria: 1, 6, 11/1, 6, 17.

C. singularidade: 5.891,40 €.

Observações: B10//B18.

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