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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8213

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 307/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.

Domicílio social: pza. da Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).

Denominação: L.M.T.S., C.T. avda. Fernando Blanco.

Situação: câmara municipal de Cee.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea (L.M.T.S.) a C.T. Li-o Rodríguez Madero, a 20 kV, com um comprimento de 0,02 km, com a origem na L.M.T.S. POT 801 existente (expediente IN407A 2007/597), em motorista R.H.Z.1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, e final na mesma linha, uma vez entre e saia do C.T. projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea (L.M.T.S.) a C.T. avda. Fernando Blanco, a 20 kV, com um comprimento de 0,188 km, com a origem na L.M.T.S. POT 801 existente (expediente IN407A 2007/597), em motorista R.H.Z.1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, e final na mesma linha, uma vez entre e saia do C.T. projectado.

Centro de transformação (C.T.) não prefabricado Li-o Rodríguez Madero, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 20/0,40-0,23 kV.

Centro de transformação (C.T.) não prefabricado avda. Fernández Blanco, com uma potência de 400+630 kVA, e uma relação de transformação de 20/0,40-0,23 kV, câmara municipal de Cee.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2012.

Por vaga (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, DOG n.º 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial