Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: adequação C.T. Tabeaio.
Situação: câmara municipal de Carral.
Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea a C.T.C. Tabeaio, a 15/20 kV com um comprimento de 0,042 km, com a origem em passos aéreo-subterrâneos para realizar em apoio existente n.º 85 da L.M.T. SMC-709, onde actualmente realizasse a derivada ao C.T. Tabeaio de tipo caseta para substituir, em motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final no C.T.C. projectado.
Centro de transformação prefabricado Tabeaio, com uma potência de 250 kVA e relação de transformação de 15.000/400-230 V. Câmara municipal de Carral.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2012.
Por vaga (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, DOG n.º 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial