Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2012 Páx. 7858

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhes outorga destino aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça (turno livre) que superaram as provas selectivas convocadas pela Ordem XUS/1654/2010, de 31 de maio, no âmbito da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, a Direcção-Geral de Justiça resolveu adjudicar-lhes destino, nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo I, aos integrantes do corpo de gestão processual e administrativa (turno livre) nomeados funcionários de carreira do corpo de gestão processual e administrativa pela Resolução de 16 de fevereiro de 2012, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo ante o departamento territorial respectivo da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça nos seguintes endereços, segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial no qual obtivessem destino:

Departamento Territorial da Corunha

Serviço de Justiça

Largo de Luís Seoane, s/n

Edifício admtvo. Monelos

15008 A Corunha

Departamento Territorial de Ourense

Serviço de Justiça e Admón. Local

Passeio da Habana, n.º 79

32071 Ourense

Serviço Territorial de Vigo

Serviço de Justiça

Rua Concepção Arenal, n.º 8

36201 Vigo

A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto, para o qual esta direcção geral lhes remeterá, com a suficiente antecedência, aos serviços de Justiça dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cinco exemplares do acordo de nomeação (documentos F1R).

Segundo. Não será necessário que os funcionários destinados em virtude desta resolução que pertençam já ao corpo de tramitação processual e administrativa ou ao de auxílio judicial e que optem por continuar em activo em algum dos supracitados corpos se desloquem a tomar posse ao departamento territorial correspondente; abondará com que dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro lhe comuniquem à Direcção-Geral de Justiça a dita opção, para os efeitos da declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Uma cópia da resolução pela qual se declaram em situação de excedencia voluntária ser-lhe-á remetida pela Direcção-Geral de Justiça ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais ao Serviço da Administração de Justiça.

Terceiro. Em caso que os funcionários optem por ingressar no corpo de gestão processual e administrativa e queiram evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar no departamento de pessoal correspondente ao seu destino como funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, excepto aqueles que tenham que se deslocar desde Canárias, Isoles Balears, Ceuta ou Melilla, caso em que a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo.

Para o caso de que o funcionário que tome posse nesta comunidade proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que receberam o trespasse de meios pessoais, a Direcção-Geral de Justiça remeter-lhes-á o acordo de nomeação dilixenciado aos ditos órgãos para que procedam a conceder-lhe de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, e a demissão automática com a data do dia anterior a aquele em que se produza a tomada de posse no corpo de gestão processual e administrativa, com o fim de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Quarto. Os funcionários interinos que actualmente ocupem vagas que lhes fossem adjudicadas aos aspirantes aprovados cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.

Quinto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, e em virtude do artigo 498 da Lei orgânica do poder judicial 6/1985, de 1 de julho, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles participantes que possuam já a condição de funcionários de carreira deverão manifestar a sua opção no acto de tomada de posse.

Sexto. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, ainda que sejam destinados com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar em concursos de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Sétimo. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a resolução desta direcção geral de 17 de janeiro (BOE 30.1.2012) e não adjudicadas na presente resolução mantêm a sua condição de desertas.

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2012.

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I
Adjudicação de destinos
Corpo gestão processual e administrativa - turno livre
Âmbito Territorial da Galiza

Núm.

ordem

DNI

Apelidos

Nome

Destino adjudicado

Localidade

Província

1

46346043

Fraga Fernández

Concepção

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 3 (VSM)

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

2

34895451

Regueiro Vidal

María Imaculada

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 1

Muros

A Corunha

3

36060267

Romero Barciela

María Denise

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 3 (VSM)

O Porriño

Pontevedra

4

33349988

Acebrás Dopacio

Tania

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 2

O Barco de Valdeorras

Ourense

5

32674507

Fernández Gundín

José Luis

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 1

Marín

Pontevedra

6

76728363

Freiría Aguiar

Leticia

Xdo. de Paz

Viana do Bolo

Ourense

7

32832142

Martínez Patiño

Paula María

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 1

Cambados

Pontevedra

8

36128180

Bóveda García

María

Xdo. 1.ª Inst. e Instr. n.º 1

Redondela

Pontevedra

Direcção-Geral de Justiça

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

São Caetano, s/n

15781 Santiago de Compostela