Notifica-se, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, a quem não pôde fazer-se por correio certificado, o trâmite de audiência nos expedientes de sanção, por infracções na ordem social, (cujas matéria de segurança e saúde), o seu endereço, identificação, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida se citam seguidamente:
Empresa: Conelec, S.A.
Domicílio: Marquês de Valladares, 34, 6.º-of. 3, 36201 Vigo.
NIF: A49005176.
N.º de expediente: 9/11.
Quantia: 20.500 euros.
Disposição infringida: artigo 4.2.D) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995. Artigos 14.1, 2, 3 e 4 e 15.1.g) e 16.1 Lei 31/1995.
A documentação que consta no expediente é a seguinte:
– Acta de infracção n.º I272011000002028.
– Escrito da Inspecção de Trabalho e S.S. comunicando a remisión da acta à Promotoria da Audiência Provincial de Lugo.
– Escritos à empresa, à Inspecção de Trabalho e S. S. e à Promotoria da Audiência comunicando a suspensão do procedimento sancionador.
– Escrito da Promotoria comunicando a remisión das diligências informativas n.º 23/2011 ao Julgado Decano de Monforte de Lemos.
– Escrito interessando do Julgado Decano ao julgado ao que foram remetidas as diligências informativas.
– Escrito ao Julgado de Instrução número 2 de Monforte de Lemos interessando que comunique a sentença firme.
– Comunicação por parte do Julgado de Instrução número 2 de Monforte de Lemos do auto de sobresemento.
– Alegações da empresa, petição de relatório à Inspecção de Trabalho e relatório emitido por esta.
Lugo, 10 de janeiro de 2012.
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo