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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2012 Páx. 7737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica Nova Subestación de Ludrio 400/132/20 kV na câmara municipal de Castro de Rei (expediente 016/2011 A.T.).

De acordo com o exposto e para os efeitos previstos na Lei 54/1997, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominação: Nova Subestación de Ludrio 400/132/20 kV.

Solicitante: E. ON Distribuição, S.L.

Domicílio social: Médio 12-Santander.

Finalidade: interconexión da rede de distribuição da zona nororiental de Lugo com a rede de transporte nacional de 400 kV com o fim de garantir uma melhora às necessidades da zona no que diz respeito ao serviço e qualidade.

Características técnicas principais:

– Sistema de 400 kV em parque intemperie (com dois autotransformadores AT-1 e AT-2, 400/132 kV, de 450 MVA de potência cada um) e sistema de 132 kV (com dois transformadores T-3 e T-4, 132/20 kV, de 50 MVA de potência cada um) assim mesmo em parque intemperie, formado por equipas convencionais, e sistema 20 kV com tipoloxía de simples barra partida, situado em interior de edifício em celas compactas de isolamento SF6 (doce de linha, duas de transformador para T-3 e T-4, duas de medida em barras, duas de serviços auxiliares e duas para a partição e remonte).

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada lei, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação, figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que estimem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 20 de fevereiro de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Prédio n.º

Ref. catastral

Proprietário

Tipo cultivo

Claque

Pol. n.º

Parc. n.º

Nome e apelidos

Endereço

Superfície afectada m2

1

12

119

CMVMC de Ludrio

Pte.: Bernardino López Veiga

Ludrio-Castro de Rei (Lugo)

Rústico

30.000