O dia 11 de abril de 2008 concedeu-se-lhe a Cerâmica Xunqueira, S.A. a autorização ambiental integrada número 2006/0067_NAA/IPPC para uma fábrica de cerâmica para a construção situada na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo (Ourense).
Nesta autorização estabelece-se uma vixencia de quatro anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ao titular.
O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, estipula que, transcorrido o prazo de vixencia da autorização, esta deve ser renovada e, de ser o caso, actualizada.
Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pelo solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelo documento intitulado:
– Memória de renovação de autorização ambiental integrada de fábrica de produtos cerámicos.
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-lo e, de ser o caso, formular as alegações, sugestões ou observações que estime convenientes. O antedito documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n-15781 Santiago de Compostela).
Xefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Passeio 18, 32003 Ourense).
Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo (largo dos Amigos, s/n, 32730 Xunqueira de Espadanedo, Ourense).
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2011.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental