Com data do 1.9.2011 o chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas resolveu impor a Salvador Pérez Fernández uma primeira coima coercitiva derivada do expediente sancionador LU-RÊS 2010/068, incoado por incumprimiento da normativa em matéria de resíduos.
Dado que não se pôde realizar a notificação personal da resolução citada ao interessado por estar ausente no compartimento do correio, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC) notifica-se-lhe ao interessado a resolução de imposición de uma primeira coima coercitiva com data do 1.9.2011.
Comunica-se-lhe ao interessado, em virtude do disposto no artigo 61 da LRXPAC, que o texto íntegro da resolução citada encontra-se à sua disposição nas dependências da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sito no turno da Muralha núm. 71-2.º do termo autárquico de Lugo, e que pode consultá-lo mediante comparecimento que deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O prazo para efectuar a consulta do expediente contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
Transcurrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Contra esta resolução que põe fim à via administrativa o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante ele chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, significando-lhe que o recurso só será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición da presente coima coercitiva.
Em caso de não exercer o seu direito a interponer recurso de reposición poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante ele julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que se produziram os feitos com que se sancionaram, conforme o disposto na regra terceira do artigo 14.1.º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Lugo, 7 de fevereiro de 2012.
José M.ª López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU- RÊS 2010/068.
Interessado: Salvador Pérez Fernández.
Acto notificado: 1.ª coima coercitiva.