O representante da titularidade do CPR Daniel Castelao, da câmara municipal de Vigo, solicita a modificação da autorização consistente na supresión dos ciclos formativos (LOXSE) de grau médio de CM Comércio (1 unidade), CM Equipas electrónicas de consumo (4 unidades) e CM Gestão administrativa (1 unidade); e dos ciclos formativos de grau superior de CS Informação e comercialização turísticas (1 unidade) e CS Gestão comercial e márketing (1 unidade). Também solicita a autorização dos seguintes ensinos: CM Instalações eléctricas e automáticas, (programa de qualificação profissional inicial) PCPI Comércio, PCPI Informática, PCPI Serviços administrativos, PCPI Instalações eléctricas e de telecomunicações, e a educação secundária para as pessoas adultas.
A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
1. Suprimir os ciclos formativos (LOXSE) de grau médio de Comércio, Equipas electrónicas de consumo e Gestão administrativa; e os ciclos formativos de grau superior de Informação e comercialização turísticas e Gestão comercial e márketing, no centro privado assinalado no ponto 2.
2. Autorizar o ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas, e os programas de qualificação profissional inicial (PCPI) de Comércio, Informática, Serviços administrativos, Instalações eléctricas e de telecomunicações, e a educação secundária obrigatória para as pessoas adultas, no centro privado que se assinala:
Denominação: CPR Daniel Castelao.
Código do centro: 36011853.
Domicílio: García Barbón, 50, baixo, local 1.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Cebem FP, S.L.
Composição resultante:
– Turno de manhã:
1 CM Gestão administrativa (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CS Administração e finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 PCPI Informática (1 unidade).
1 PCPI Instalações electrotécnicas e de telecomunicação (1 unidade).
1 PCPI Serviços administrativos (1 unidade).
1 PCPI Comércio (1 unidade).
– Turno de tarde-noite:
1 CM Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
1 CM Comércio (1 unidade para 30 alunos/as).
1 CS Administração de sistemas informáticos em rede (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Educação secundária para pessoas adultas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Terceiro. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2012.
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária