Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Solidaridad Solar, S.L.
Domicílio social: Pi O Peago, 19, Escairón, 27540 O Saviñao, Lugo.
Denominación: projecto de execução de linhas de evacuação provisória L.A.A.T 20 kV-L.S.A.T. 20 KV (central fotovoltaica Seteventos II-central fotovoltaica Seteventos III).
Situação: câmara municipal do Saviñao.
Características técnicas:
– Linha eléctrica de 20 kV de tensão nominal, de duplo circuito, com origem nas centrais geradoras Seteventos II e Seteventos III, e final no C.S. a apoio de entroncamento, formada por um trecho aéreo de 1.340 m aproximadamente em motorista LA-56 sobre 8 apoios metálicos de celosía, e por outro subterrâneo de 885 m aproximadamente em motorista de aluminio R.H.Z.1-2OL 12/20 kV Al com canalización soterrada sob tubo de 160 mm de diámetro.
– Centro de seccionamento em edifício prefabricado tipo OT 7000 × 2200 VÊ 3PP Siemens, nas proximidades do ponto de conexão, equipado com celas de linha e protecção e aparelhos de medida e telemando.
– Passo aéreo-subterrâneo em apoios n.º 1 e n.º 8, com motorista R.H.Z.1-2 OL 12/20 kV Al.
Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 20 de fevereiro de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo