Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Eléctrica de Cabañas, S.L.
Domicílio social: c/ O Areal, 53-B, 15621 Cabanas.
Denominação: L.M.T.S., C.T. e R.B.T. Castro.
Situação: câmara municipal de Cabanas.
Características técnicas:
– Linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 101 m, com início no passo aerosubterráneo que se realizará no apoio n.º 7 existente da L.M.T. Atalho-A Pena (expediente 27.330) onde actualmente se realiza o passo aerosubterráneo da L.M.T. que alimenta o C.T. Castro (expedeiente 489/04), motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al) e final na cela de linha projectada em C.T. Castro.
– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
–Rede de baixa tensão subterrânea com origem no C.T. Castro projectado, com um comprimento de 370 m, motorista X.Z.1-0,6/1 kV-4 (1×240 Al).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2012.
Por vaga (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, DOG n.º 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial