Com motivo do falecemento do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, resulta preciso encomendar o gabinete desta conselharia até a nomeação do titular.
Portanto, em uso das atribuições que me confiren o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e o artigo 12.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único. Até a nomeação do titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública encarrega-se-lhe o gabinete desta conselharia ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo.
Santiago de Compostela, sete de outubro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente