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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114-Bis Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23471

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas às entidades privadas e de iniciativa social para ou manutenção dos centros de dia de pessoas maiores dos que são titulares durante a situação de suspensão deste serviço como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900A)

BDNS (Identif.): 510282.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se ou extracto dá convocação cujo texto completo poder-se-á consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades de iniciativa privada e de iniciativa social, inscritas não Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), que sejam titulares de centros de dia de pessoas maiores autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza, cuja actividade está suspensa segundo o disposto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam as medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de uma linha de ajudas económicas às entidades privadas e de iniciativa social titulares de centros de dia de pessoas maiores e de centros de dia específicos de alzheimer, para contribuir ao seu sostemento devido à falta de receitas tendo em conta que a sua actividade está suspendida pela situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas às entidades privadas e de iniciativa social para a manutenção dos centros de dia de pessoas maiores dos que são titulares durante a situação de suspensão deste serviço como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900A).

Quarto. Quantia

A quantia global destinada a estas ajudas ascende a 4.000.000 euros que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

A ajuda terá um montante máximo de 4 .000,00 euros mensais para sufragar os custos fixos em que incorrer a entidade pela manutenção do centro durante o período de suspensão da actividade.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência não competitiva.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social