Mediante o Decreto 65/2020, de 30 de abril, e para manifestar o sentimento de solidariedade do povo galego por causa dos pasamentos produzidos como consequência da pandemia do coronavirus COVID-19, o Governo galego declarou o luto oficial na Galiza desde as 00.00 horas do dia 1 de maio até as 24.00 horas do dia 31 de maio de 2020, preceptuando que durante esses dias as bandeiras oficiais em todos os centros e edifícios públicos dependentes da Xunta de Galicia ondearían a média hasta.
Posteriormente, o Conselho de Ministros, mediante o Real decreto 538/2020, de 26 de maio, declarou em todo o Estado o luto oficial pelos falecidos como consequência da pandemia COVID-19 desde as 00.00 horas do dia 27 de maio de 2020 até as 00.00 horas do dia 6 de junho de 2020.
Com o fim de harmonizar ambos os períodos de luto, é preciso alargar o declarado pelo Decreto 65/2020, de 30 de abril, até as 00.00 horas do dia 6 de junho de 2020.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de maio de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a declaração de luto oficial na Galiza efectuada pelo Decreto 65/2020, de 30 de abril, até as 00.00 horas do dia 6 de junho de 2020.
2. Durante esses dias ondearán a média hasta as bandeiras oficiais em todos os centros e edifícios públicos dependentes da Xunta de Galicia.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e nove de maio de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça