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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69-Bis Quarta-feira, 8 de abril de 2020 Páx. 18137

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 8 de abril de 2020 pela que se declara não hábil para a prática comercial na sexta-feira 10 de abril de 2020.

O Centro de Coordinação Operativa da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza, declarada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza do dia 13 de março de 2020, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, na sua reunião de 15 de março de 2020, acordou que todos os estabelecimentos comerciais de primeira necessidade exceptuados da suspensão no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de março e neste acordo, e que, portanto, podem continuar abertos, terão liberdade horária para fixarem sem limitações os horários dos seus estabelecimentos comerciais.

Este acordo vinha motivado pela necessidade de garantir o correcto funcionamento e o abastecimento da povoação durante a situação de emergência sanitária com independência das diferentes circunstâncias que pudessem concorrer.

Assim, o sector comercial de abastecimento de alimentação e bens de primeira necessidade realizou um grande esforço para garantir este abastecimento apoiando no profissionalismo e no tesón das pessoas trabalhadoras deste sector, que dia a dia estão a contribuir a um funcionamento normalizado dos comprados.

Por isto, devem ser objecto de um reconhecimento que garanta também o seu descanso.

Por todo o anterior, uma vez consensuado com o sector, e sem prejuízo da posterior ratificação pelo Centro de Coordinação Operativa, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria,

DISPONHO:

Excepcionar a aplicação do artigo quarto do Acordo de 15 de março do Centro de Coordinação Operativa da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza para a sexta-feira 10 de abril de 2020, dia em que os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados, com a finalidade de garantir o descanso de todas as pessoas que trabalham no comércio a varejo de alimentação e bens de primeira necessidade.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria