DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Páx. 54871

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se modificam a Resolução de 21 de março de 2022 pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza e a Resolução de 18 de maio de 2022 pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude das sentenças 00399/2023 e 00638/2024, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ouvidas as organizações sindicais com representação na Mesa sectorial do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Modificação da Resolução de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza

A Resolução de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza, modifica-se nos seguintes termos:

Primeiro. Anula-se o ponto 1 do artigo 2.

Segundo. Modifica-se o artigo 3, que fica redigido do seguinte modo:

Considera-se largo vacante, para os efeitos do estabelecido na seguinte resolução, aquela que esteja desocupada pelas seguintes causas:

a) Perda da condição de funcionário/a.

b) Largo cujo titular esteja em serviços especiais.

c) Excedencia voluntária por interesse particular.

d) Excedencia voluntária por agrupamento familiar.

e) Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público.

f) Largo de nova criação.

g) Vagas que ficassem vacantes ou desertas no concurso de deslocações.

Terceiro. Modifica-se o artigo 14, que fica redigido do seguinte modo:

Serão causas de demissão na comissão de serviço:

a) O transcurso do tempo máximo estabelecido no artigo 13 desta resolução.

b) A provisão definitiva do posto vaga por pessoal funcionário de carreira.

c) A adscrição provisória de um/de uma funcionário/a de carreira.

d) A amortização do largo.

e) A obtenção de um novo destino definitivo, cessando na comissão o mesmo dia da demissão no destino desde o que obteve a comissão de serviços.

f) A renúncia da pessoa adxudicataria da comissão de serviços.

Artigo segundo. Modificação da Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza

A Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza, modifica-se nos seguintes termos:

Primeiro. Modifica-se o ponto 1 do artigo 1, que fica redigido como segue:

1. Esta resolução tem por objecto regular a provisão de forma temporária, mediante substituições, dos postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário integrante dos corpos ou escalas gerais ao serviço de Administração de justiça –corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial– que prestem os seus serviços na Administração de justiça na Galiza, quando estes postos se encontrem vacantes ou o seu titular esteja ausente em períodos de comprida duração.

Para estes efeitos, percebe-se por comprida duração um período de 61 dias naturais ou mais.

Segundo. Derrogar o artigo 8.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça