DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Páx. 53858

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica a Resolução de 1 de outubro de 2024 pela que se aprovam a relação de pessoas admitidas e excluído e a lista de espera para cobrir as estadias em vagas de estabelecimentos balneares dentro do programa Bem-estar em balneários para o ano 2024.

No Diário Oficial da Galiza número 116, de 17 de junho de 2024, publica-se a Ordem de 6 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de estadias em vagas de estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do programa Bem-estar em balneários e de ajudas para o ano 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS607A).

O número de estadias convocadas destina-se a cobrir 1.235 vagas e a sua distribuição por estabelecimentos balneares figura no anexo IV da convocação.

A resolução corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, segundo o disposto no artigo 16.1 da dita ordem.

De conformidade com o disposto no artigo 16.3, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções e actos administrativos que afectem as pessoas interessadas. Não obstante, e tendo em conta que a publicação destes actos pode lesionar direitos e interesses legítimos das pessoas solicitantes, publicará na página web da Conselharia (https://politicasocial.junta.gal) uma listagem com os resultados da adjudicação e da lista de espera, consonte com a cautela estabelecida no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades atribuídas,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação da Resolução de 1 de outubro de 2024 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído e a lista de espera para cobrir vagas nos balneares e turnos para o ano 2024 da convocação.

Ao amparo da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza as pessoas interessadas poderão consultar a dita Resolução de 1 de outubro de 2024 com os resultados da adjudicação e da lista de espera na página web https://politicasocial.junta.gal

Segundo. A adjudicação de vagas vacantes com posterioridade à resolução realizar-se-á, se for caso, conforme o disposto no artigo 14 da ordem de convocação.

Terceiro. A concessão do largo adjudicado fica condicionar à obrigação por parte das pessoas beneficiárias de confirmar por escrito a sua aceitação junto com o comprovativo de pagamento da quantidade de 30 euros que, em conceito de reserva, se deve fazer efectiva no balnear atribuído no prazo indicado na resolução de concessão.

No suposto de que não se cumpram as condições estabelecidas no parágrafo anterior, ficaria sem efeito a resolução de adjudicação definitiva e perceber-se-á que se renuncia a ela, pelo que se perderá a condição de pessoa beneficiária e o largo incorporará à lista de vaga.

Quarto. A Resolução de 1 de outubro de 2024 põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao de finalização do prazo de dez dias estabelecido no ponto primeiro, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao prazo de dez dias mencionado, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2024

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria