Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de setembro de 2024 (número 175), é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 50269, na base noveno no ponto 2º, onde diz:
«2º. Reservar-se-á 40 por cento das vagas às pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso na modalidade pressencial ou na câmara municipal onde se realize a parte pressencial/prática na modalidade semipresencial».
Deve dizer:
«2º. Reservar-se-lhes-á um 40 % das vagas às pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso na modalidade pressencial».
Na página 50271, na base décimo segunda, no ponto 2, onde diz:
«2. O/a aluno/a que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % da parte pressencial do curso de formação, será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita».
Deve dizer:
«2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % da parte pressencial ou um módulo completo do curso de formação, será declarado/a não apto/a e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita».