O dia 2 de fevereiro de 2024, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 22 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR670B).
O artigo 25 da citada ordem regula as aplicações orçamentais e os montantes económicos previstos para o financiamento da ajuda para criação de superfícies florestais, e indica os casos em que a conselheira competente no meio rural poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento da ordem, quando o incremento derive bem de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou bem da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. Neste caso procede o incremento do orçamento da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
A dotação orçamental desta ordem na aplicação 14.03.713B.770.0 é a seguinte:
a) Código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00207 por um montante de 1.379.520 euros (137.952 euros no ano 2024 e 1.241.568 euros no ano 2025). Este crédito destinará às ajudas solicitadas por todo o tipo de beneficiários recolhidos nesta ordem, excepto entidades locais.
A dotação atribuída no código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00207 é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2024 e 2025 para a concessão das mencionadas ajudas.
Segundo o estabelecido na Ordem de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à estrutura da Xunta de Galicia aprovada no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o novo código orçamental da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal é o 45.
Por todo o anterior procede alargar a dotação orçamental atribuída com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 45.03.713B.770.0 com um custo de 3.700.000,00 euros, nas seguintes anualidades:
– Ano 2024: 370.000,00 euros.
– Ano 2025: 3.330.000,00 euros.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da alínea a) do artigo 25.1 da Ordem de 22 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR670B)
A alínea a) do ponto 1 do artigo 25 fica como segue:
a) Código de projecto 45.03.713B.770.0.2016 00207 por um montante de 5.079.520,00 euros (507.952,00 euros no ano 2024 e 4.571.568,00 euros no ano 2025). Este crédito destinará às ajudas solicitadas por todo o tipo de beneficiários recolhidos nesta ordem, excepto entidades locais.
Reservam-se 900.000,00 € para solicitudes que se foresten nos terrenos cuja superfície esteja ocupada na sua totalidade por eucalipto (Eucalyptus sp.) com diámetro normal meio inferior a 10 cm, por acácia preta (Acácia melanoxylon), mimosa (Acácia dealbata) e/ou falsa acácia (Robinia pseudoacacia), por massas mistas de coníferas, frondosas e matagal, com diámetro normal médio conjunto inferior aos 10 cm, em que a superfície ocupada pela espécie dominante não supere o 60 % da superfície total ou superfícies que, conforme as alíneas c), d), e), g), h), i) e j) do anexo II da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, podem plantar-se com frondosas do anexo I da Lei 7/2012. Em caso que os ditos expedientes não cubram o dito montante, o remanente dedicará ao resto de solicitudes.
Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes
A modificação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural