Mediante decreto da Presidência, de 13 de agosto de 2024, aprovou-se a oferta ordinária de emprego público do ano 2024, que contém as seguintes vagas:
Pessoal laboral fixo:
Nº vagas |
Denominação |
Grupo cotização |
Sistema de acesso |
Observações |
1 |
Técnico contável |
II |
Concurso-oposição |
Promoção interna |
1 |
Mestre/a composteiro |
V |
Concurso-oposição |
Livre |
Contra este acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim a via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos:
• Potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acordo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação.
• Contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, se não se interpusesse o de reposição. Se se interpusesse este último, o prazo de dois meses começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução do recurso de reposição, se esta for expressa. Se a resolução não for expressa o prazo para interpor o recurso contencioso-administrativo será de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a desestimação por silêncio administrativo.
• Qualquer outro que considere conveniente, baixo a sua responsabilidade.
Cambados, 13 de agosto de 2024
David J. Castro Mougán
Presidente