DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Páx. 45131

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2024 pela que se notificam as resoluções da presidenta do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2023.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2023, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 15 de março de 2023, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 28.1 do supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_ajuda_basica_renda_sustentabilidade) a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA de asignação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2023.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2024

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária