DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Páx. 45138

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter definitivo as pessoas aspirantes admitidas e excluído nas convocações excepcionais do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, e se publicam as pontuações provisórias para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante as resoluções desta direcção geral do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023) realizou-se a convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante a resolução deste mesmo centro directivo, de 11 de abril de 2023 (DOG núm. 77, de 21 de abril), publicou-se a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as na convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário. E já finalizou o prazo de emenda previsto na base sexta das resoluções de convocação.

A base oitava das resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 de convocação do processo dispõe que, realizada pelo respectivo tribunal a baremación dos méritos achegados por os/as aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nas diferentes epígrafes, a correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como a valoração total do concurso de méritos.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, e publicar as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes admitidos/as no processo selectivo para o ingresso nas seguintes categorias de pessoal estatutário:

– Grupo administrativo da função administrativa.

– Grupo de gestão da função administrativa.

– Grupo técnico da função administrativa.

– Pessoal técnico de grau médio em prevenção de riscos laborais.

– Pessoal técnico superior.

– Pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais.

– Técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação.

– Técnico/a de grau médio.

– Trabalhador/a social.

Segundo. As pontuações provisórias, assim como as listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas categorias relacionadas na epígrafe anterior, poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Cada aspirante poderá consultar o estado da solicitude, ademais do detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal no Fides/expedient-e/secção de processos/concurso de méritos.

Com a finalidade de dotar de transparência o processo, ao existirem aspirantes empatados, publicará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) a informação que permitirá verificar a aplicação correcta do critério de desempate estabelecido na base 8.1.6 da correspondente resolução de convocação dos diferentes processos.

Terceiro. Contra as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas excluído poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação.

Quarto. De conformidade com a base oitava das resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022, de convocação do processo, os/as aspirantes admitidos/as poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem reclamação contra os resultados da baremación provisória. Tais reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva, que aprovará esta direcção geral e que se publicará no Diário Oficial da Galiza, depois da análise das reclamações por parte do tribunal que efectuará, de ser o caso, as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso elevando à autoridade convocante.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2024

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos