DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 30 de julho de 2024 Páx. 44844

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2024 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes recolhido na Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza mediante a Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 149, de 5 de agosto.

A Resolução do Inega, de 26 de julho de 2021, pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG núm. 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 8, de 13 de janeiro); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 116, de 20 de junho); pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro) e pela Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG núm. 115, de 14 de junho). Ademais, actualmente está-se tramitando uma redistribuição do crédito atribuído aos programas. Conforme a Resolução de 15 de dezembro de 2023 o prazo de apresentação de solicitudes alargou-se até o 31 de julho de 2024.

O 27 de junho de 2024 publica no Boletim Oficial dele Estado (BOE) o Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo e adoptam-se medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social, entre as quais, no artigo 27, alarga-se a vigência do Real decreto 266/2021 até o 31 de dezembro de 2024.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 28 do Estatuto de autonomia, das faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza.

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) nos seguintes termos:

Um. O ponto 3 do artigo 6 fica redigido como segue:

«3. Prazo para apresentar as solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente convocação e finalizará quando remate a vigência do programa Moves III na Galiza, o qual sucederá, segundo o recolhido no artigo 4 do Real decreto 266/2021, o 31 de dezembro de 2024.

Para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I)».

Dois. O ponto 2 do artigo 7 fica redigido como segue:

«2. O prazo de apresentação de solicitudes começará as 9.00 horas do dia 13 de setembro de 2021 e rematará o 31 de dezembro de 2024».

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza