DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 29 de julho de 2024 Páx. 44808

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oia

EDITO de execução subsidiária de gestão da biomassa (Lei 3/2007).

Resultando desconhecido o titular da parcela 1006 do polígono 39 e o domicílio do titular da parcela 1003 do polígono 39, nas Marinhas de Oia (Arrabal), e de acordo com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção dada pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), mediante o Decreto 378/2024, de 4 de julho de 2024, ordenou-se a execução subsidiária da gestão da biomassa existente nas parcelas referidas, a cargo dos obrigados.

Procedemos à publicação das referências catastrais das parcelas, assim como da superfície de cada parcela afectada pela execução subsidiária ordenada.

O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.

Expediente

Polígono

Parcela

Interessado/a

Referência catastral

Superfície de afecção

(50 m perimetrais à edificação isolada destinada às pessoas, a menos de 400 m do monte, sita na parcela 1000 do polígono 39)

Gere 954/2024 URB/14/2024

39

1003

M.A.A.

domicílio desconhecido

36036A039010030000QX

140,74 m2 (100 %)

Gere 954/2024 URB/14/2024

39

1006

Em investigação

Titular desconhecido

36036A039010060000QE

183,15 m2 (78,30 %)

Ouça, 5 de julho de 2024

Cristina Correa Pombal
Alcaldesa