Resultando desconhecido o titular da parcela 1006 do polígono 39 e o domicílio do titular da parcela 1003 do polígono 39, nas Marinhas de Oia (Arrabal), e de acordo com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção dada pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), mediante o Decreto 378/2024, de 4 de julho de 2024, ordenou-se a execução subsidiária da gestão da biomassa existente nas parcelas referidas, a cargo dos obrigados.
Procedemos à publicação das referências catastrais das parcelas, assim como da superfície de cada parcela afectada pela execução subsidiária ordenada.
O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Polígono |
Parcela |
Interessado/a |
Referência catastral |
Superfície de afecção (50 m perimetrais à edificação isolada destinada às pessoas, a menos de 400 m do monte, sita na parcela 1000 do polígono 39) |
Gere 954/2024 URB/14/2024 |
39 |
1003 |
M.A.A. domicílio desconhecido |
36036A039010030000QX |
140,74 m2 (100 %) |
Gere 954/2024 URB/14/2024 |
39 |
1006 |
Em investigação Titular desconhecido |
36036A039010060000QE |
183,15 m2 (78,30 %) |
Ouça, 5 de julho de 2024
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa