DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 29 de julho de 2024 Páx. 44751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum São Mamede, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Mamede de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de São Mamede de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8.7.2022, a CMVMC de São Mamede de Hedrada apresentou uma solicitude (REXEL núm. 2022/1796689) de revisão de esboço do MVMC de São Mamede, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia geral do dia 24.2.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável, o dia 9 de novembro de 2022, em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro estremeiras com particulares, assim como algumas outras lindeiras com comunidades de montes vizinhas; em concreto, revêem-se os trechos lindeiros com os MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira e De Soutelo, onde concorrem também procedimentos de deslindamento, e com o MVMC de Hedrada, onde concorre uma solicitude de revisão de esboço da comunidade proprietária deste último.

No resto de vizinhanças, o perímetro mantém-se segundo a digitalização actual do esboço conteúdo na pasta-ficha, incluído um trecho estremeiro com o monte Invernadeiro, o qual tem a condição de monte patrimonial da comunidade autónoma.

A superfície do MVMC de São Mamede, uma vez revisto o esboço, seria de 690,50 há face à 709 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 2,6 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se infórme favorável sobre a revisão do esboço do MVMC de São Mamede, de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com particulares e mais numa parte da vizinhança com o MVMC de Hedrada (2º trecho). Ficariam pendentes de definir ou deslindar os restantes trechos lindeiros com o MVMC de Hedrada (1º e 3º trecho) assim como também com os MVMC de Pradoalbar, de Soutogrande, de Sabuguido e com o monte patrimonial Invernadeiro.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de São Mamede de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 12 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense