DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 26 de julho de 2024 Páx. 44466

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 28 de junho de 2024, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do Projecto de execução da senda fluvial pela margem direita do rio Lagares desde a estrada de Moledo até a conexão com o sendeiro existente no polígono de Miraflores (expediente 669/403).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 21 de junho de 2024, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao Projecto da senda fluvial no rio Lagares, pela margem direita do rio Lagares desde a estrada de Moledo até a conexão com o sendeiro existente (polígono de Miraflores-Vigo), documentação técnica apresentada no Registro electrónico da Gerência Autárquica de Urbanismo com data do 5.5.2023 (DOC. NÚM.: 230123203 e CÓD. SOL.:W905069-1117), redigida pela entidade Fulcrum, Planeamento, Análisis y Proyecto, S.A.U., com data de janeiro de 2023, e assinada com data de 4 de maio de 2023, com assinatura digital válida, pela engenheira de Caminhos, Canais e Portos M. C. R., e o engenheiro técnico em topografía J. L. Ll. C.

Segundo. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. O conteúdo íntegro do projecto aprovado definitivamente estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/, na epígrafe de Planeamento de Desenvolvimento em tramitação, e no Portal de transparência.

Quarto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10,14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para os efeitos de dar cumprimento ao ponto terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_infra.php?lang=gal (modifica-se a ligazón com respeito à indicada no acordo adoptado, por perceber que esta nova localização resultará bem mais intuitiva para os/as cidadãos/às que queiram consultar este tipo de projectos).

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação deste anuncio servirá de notificação com o alcance e com a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Vigo, 28 de junho 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação