A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária de 21 de junho de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao Projecto da senda fluvial no rio Lagares, pela margem direita do rio Lagares desde a estrada de Moledo até a conexão com o sendeiro existente (polígono de Miraflores-Vigo), documentação técnica apresentada no Registro electrónico da Gerência Autárquica de Urbanismo com data do 5.5.2023 (DOC. NÚM.: 230123203 e CÓD. SOL.:W905069-1117), redigida pela entidade Fulcrum, Planeamento, Análisis y Proyecto, S.A.U., com data de janeiro de 2023, e assinada com data de 4 de maio de 2023, com assinatura digital válida, pela engenheira de Caminhos, Canais e Portos M. C. R., e o engenheiro técnico em topografía J. L. Ll. C.
Segundo. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. O conteúdo íntegro do projecto aprovado definitivamente estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/, na epígrafe de Planeamento de Desenvolvimento em tramitação, e no Portal de transparência.
Quarto. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10,14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para os efeitos de dar cumprimento ao ponto terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_infra.php?lang=gal (modifica-se a ligazón com respeito à indicada no acordo adoptado, por perceber que esta nova localização resultará bem mais intuitiva para os/as cidadãos/às que queiram consultar este tipo de projectos).
Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação deste anuncio servirá de notificação com o alcance e com a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Vigo, 28 de junho 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação