Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Outeiro de Rei solicita à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade de um troço da estrada provincial LU-P-03907, o qual se inicia na estrada provincial LU-P-3906, e chega até o Ceao.
A Deputação Provincial de Lugo na sessão ordinária levada a cabo o dia 26 de março de 2024 aceitou a proposta de transferência a favor da câmara municipal do segundo trecho da estrada LU-P-03907 desde o ponto quilométrico 3+165 até o ponto quilométrico 5+510.
A estrada provincial LU-P-3907 passa pelas câmaras municipais de Outeiro de Rei e Lugo e está dividida em dois trechos, o primeiro entre os pontos quilométricos 0+000 e 3+165 e o segundo entre os pontos quilométricos 3+165 e 8+890. O trecho solicitado situa no início do segundo troço, no limite autárquico entre Outeiro de Rei e Lugo e encontrasse integramente no termo autárquico de Outeiro de Rei. Este troço cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes ‹‹só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de julho de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Outeiro de Rei do seguinte troço de estrada:
Estrada |
Denominação da estrada |
PQi |
PQf |
LU-P-3907 |
Arcos (LU-P-1109)-Vilar-Ceao |
3+165 |
5+510 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Outeiro de Rei, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas