DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 26 de julho de 2024 Páx. 44387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondariz (expediente IN407A 2023/386-4).

Expediente: IN407A 2023/386-4.

Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia.

Denominação: LMT, CT Fontán.

Câmara municipal: Mondariz.

Factos:

1. O 10.7.2023, a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMT, CT Fontán.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2853 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago de Compostela, e em que figura um orçamento total de 38.317,16 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no bairro de Fontán, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra):

Instalação de um centro de transformação em caseta prefabricadas de 160 kVA e de um apoio 4ÉS1920.

Linha em media tensão aérea (LMTA) de 84 metros desde o apoio existente 4ÉS1146 até o apoio projectado 4ÉS1920.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 45 metros entre o apoio projectado 4ÉS1920 e o CT projectado.

2. Com base no Real decreto 445/2023, de 13 de junho, que modificou os anexo I, II e III da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, concretamente, a alínea b) do grupo 4 do anexo II, a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou o início da avaliação de impacto ambiental simplificar.

Conforme o artigo 45 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, este departamento territorial remeteu à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o estudo de impacto ambiental simplificar para o projecto LMT, CT Fontán na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra) para que se emitisse o oportuno relatório de avaliação de impacto ambiental simplificar.

O 19.4.2024, o Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático comunicou que em vista das características do projectado apresentado se considera que se trata da modificação de uma instalação já existente, e não procede, portanto, a tramitação da avaliação de impacto ambiental, segundo o indicado no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro.

3. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mondariz. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMTA a 20 kV, com motorista LA-56, de 84 metros de comprimento, com a origem no existente 43S1146 da LMTA subderivación Fontán e final no apoio projectado 4ÉS1920.

LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 45 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado 4ÉS1920 e final no centro de transformação projectado.

Centro de transformação em caseta prefabricada a 160 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado em Fontán.

A instalação está situada em Fontán, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT Fontán, expediente IN407A 2023/386-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de junho de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra