DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 26 de julho de 2024 Páx. 44408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Chancela, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Muradás, na câmara municipal de Beariz.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Chancela, pertencente à CMVMC de Muradás, na câmara municipal de Beariz, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC de Muradás apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2399620) de revisão de esboço do MVMC Chancela, na câmara municipal de Beariz.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 15.7.2023.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 17 de outubro de 2023 em relação com a citada solicitude. A linha de revisão de esboço apresentada linda com 4 montes vicinais: MVMC Foral de Ventelas, das Ventelas; MVMC As Santas, das Antas, MVMC Pena Marela, Marcofán, Costa do Muíño e Pinheiros, de Magros, e o MVMC Marcofán, de Igrexario. Pelo que se lhe requereu o 27.9.2023 para que justificasse os acordos com estas comunidades de montes.

O 5.10.2023, o solicitante contesta o requerimento e justifica os lindes com os montes vicinais, resultando que:

– MVMC Foral de Ventelas, das Ventelas. Aprova-se o deslindamento com data do 28.11.2002, referente à demanda feita pela comunidade de montes de Muradas. Neste caso aceita-se este trecho da revisão de esboço pois se dixitaliza a sentença.

– MVMC As Santas, das Antas. O esboço de Muradas não invade o perímetro do monte das Antas e respeitam-se as parcelas catastrais a nome da comunidade de Muradás, tal e como se indicaram nas pautas de revisão de esboço realizadas pela Conselharia do Meio Rural. Neste caso aceita-se o trecho que segue a sentença mencionada mas elimina-se do esboço o outro trecho coincidente com o esboço existente anterior, que separava o MVMC Foral de Ventelas com o MVMC As Santas.

– MVMC Pena Marela, Marcofán, Costa do Muíño e Pinheiros, de Magros. Apresenta-se a acta de assembleia de Magros que coincide com o esboço com o monte de Chancela ademais que com este monte divide pelo rio Chancela, tal como se indica no esboço. Neste caso aceita-se este trecho completo da revisão de esboço, ao existir outra revisão de esboço da comunidade de Magros tramitada paralelamente e com a sua aceitação em assembleia.

– MVMC Marcofán, de Igrexario. Havia uma zona que invadia o esboço do monte de Igrexario. Modificou-se o esboço, portanto, não invade a pasta ficha de Igrexario nem a sua parcela catastral. Neste caso aceitam-se os trechos não coincidentes com o esboço existente, mas não se aceita o resto, ao ser exactamente igual à anterior digitalização da pasta ficha.

A superfície do MVMC Chancela, uma vez revisto o esboço, resulta de 353,48 há face à 341 há trás a sentença que modifica a classificação, o que supõe um aumento de superfície de um 3,7 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Chancela.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 17 de outubro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Chancela, pertencente à CMVMC de Muradás, na câmara municipal de Beariz.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 12 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense