DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 24 de julho de 2024 Páx. 44180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente IN407A 2024/053-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado núm. 2745 do ICOIIG, e visto pelo citado colégio profissional o dia 14.5.2024 com o número 20241444.

Solicitante: Eléctrica de Castro Caldelas, S.L.; CIF: B15639727.

Domicílio: rua Galera, 15, 15003 A Corunha.

Denominação: LMTS, LBTS e CST Correios.

Situação: Câmara municipal de Castro Caldelas.

Orçamento: 49.659,51 €.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV, de 6,31 m de comprimento, em motorista RHV 12/20 kV 3×(1×95) mm² Al, com a origem e final na arqueta núm. A5-A6, nos empalmes com o motorista da LMTS existente de derivação a urbanização Conde Oleiros, realizando entrada/saída no centro de seccionamento e transformação projectado Correios.

Centro de seccionamento e transformação Correios projectado, em envolvente prefabricada, de manobra interior com as seguintes celas: duas celas de linha e uma cela de protecção de trafo (2L+1P), com transformador de 160 kVA e r/t 20.000/400 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 20 de maio de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial Ourense