Expediente: IN407A 2022/252-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol na LMT NEG803 apoio A4LUKI8N//238-1.
Câmara municipal: Traço.
Factos:
1. O dia 30.8.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar obras de melhora da qualidade da subministração no lugar de Oa, freguesia de Xavestre, câmara municipal de Traço.
Projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado num novo apoio metálico que substituirá um existente de formigón da linha de distribuição em media tensão LMT NEG803 Vilar de Suso, 3 (expediente 33.907), procedente da subestação de Negreira, e a substituição dos motoristas de outro apoio nos vãos adjacentes.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT NEG803 apoio A4LUKI8N//238-1, assinado o dia 13.1.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº de colexiado 4.684 de Vigo, e anexo assinado o 17.6.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº de colexiado 15.670 de Madrid; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 12.4.2023.
• BOP: 23.3.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 12.4.2023.
• Com datas do 23.3.2023 e do 26.3.2024 solicitou à Câmara municipal de Traço a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Traço.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Traço à solicitude de relatório.
5. O dia 26.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Oa, freguesia de Xavestre, câmara municipal de Traço, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Substituição motorista trecho LMTA a 20 kV, de 231 m, motorista tipo LA-56 Al com a origem no apoio nº A4LOKXP5//239 tipo H-250/14 para substituir por tipo C-1000/12 na LMT NEG803 Vilar de Suso, 3 (expediente 33.907), procedente da subestação Negreira, e remate no apoio nº A4M42WTJ//238-2 tipo H-300/12 para substituir por tipo C-2000/12. Substituição do apoio nº A4LQ3TUR//238 tipo H-Bússola-400/12 por tipo C-2000/14. Retensado dos trechos compreendidos entre os apoios 238-3 e 238-2, entre 237 e 238 e entre 239 e 240.
• Instalação de reconectador telecontrolado apoio nº A4LUKI8N//238-1 tipo HV-1000/12 para substituir por tipo C-1000/14 e retira-se o cortacircuíto fusible XS existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Traço
Instalação de telecontrol na LMT NEG-803 apoio A4LUKI8N//238-1
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
José Noya Rey |
15087A048000210000SIM Polígono 48, parcela 21 |
Pedras do Gato |
Apoio nº 238 |
2 |
Rústico. Agrário. Pinhal madeirable |
||
2 |
Encarnação Pardal Míguez |
15087A048000170000SX Polígono 48, parcela 17 |
Pedras do Gato |
Apoio nº 239 |
2 |
Rústico. Agrário. Prado ou pradería |
||
3 |
Desconhecido |
15087A048000240000SS Polígono 48, parcela 24 |
Pedras do Gato |
Apoio nº 238-1 |
2 |
Rústico. Agrário. Pinhal madeirable |
||
4 |
Blas Sánchez González |
15087A048000300000SH Polígono 48, parcela 30 |
Su Picoto |
Apoio nº 238-2 |
2 |
Rústico. Agrário. Pinhal madeirable |