DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44026

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 24 de novembro de 2022.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 24 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 7 de dezembro) para cobrir com pessoal laboral fixo duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil, grupo III, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de escola infantil as pessoas que superaram o processo selectivo e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para assinar o contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, durante as quais se poderá assinar o contrato.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***4398*

López Tejerina, Luzia

2

***3151**

Garabal Paderne, María dele Carmen