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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44049

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN407A 2023/69-1).

Expediente: IN407A 2023/69-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Gosolfre.

Câmara municipal: Mazaricos.

Factos.

1. O dia 17.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade de subministração no lugar Gosolfre, câmara municipal de Mazaricos, pelo que se projecta a instalação de um centro de transformação de intemperie de 50 kVA, uma linha em media tensão aérea que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Gosolfre, assinado o dia 13.12.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 31.5.2023.

• BOP: 11.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 23.5.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 15.9.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos e Águas da Galiza.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Mazaricos nem de Águas da Galiza à solicitude de relatório.

5. O dia 13.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar Gosolfre, câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA a 20 kV, de 269 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no novo apoio projectado tipo C-2000/16, em que se instalará um seccionador de expulsión XS, que substituirá o apoio nº 9KG0DRQ1//90-3 existente da LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e remate no apoio nº CTI projectado, e retensado dos vãos adjacentes da LMT TA2809 ao dito apoio. Instalação de novo apoio tipo C-2000/16 intercalado na nova linha e outro no final da linha tipo C-3000/14 onde se instalará o CTI projectado.

– CT de intemperie no lugar de Gosolfre, com uma potência de 50 kVA e com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 1 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados - termo autárquico de Mazaricos

LMT, CT e RBT Gosolfre

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea - voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Blanco Beiro

María Josefa Caamaño Blanco

Polígono 111, parcela 193

Lameiros

Novo apoio nº 90-3 (apoio nº 1 projectado)

2

9,7

106,3

Rústico. Agrário.

Prados ou pradarías

2

María Blanco Beiro

María Josefa Caamaño Blanco

Polígono 111, parcela 194

Lameiros

21,5

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

3

Herdeiros de José Lago Ramos

Polígono 111, parcela 196

Lameiros

23,9

230,4

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

4

Herdeiros de José Lago Ramos

Polígono 111, parcela 195

Lameiros

90

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

9

Herdeiros de José María Martínez Beiro

Polígono 111, parcela 201

Pontenova

99,2

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

10

Herdeiros de José María Martínez Beiro

Polígono 111, parcela 202

Pontenova

137,7

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

11

Herdeiros de José María Martínez Beiro

Polígono 111, parcela 204

Pontenova

94,8

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

12

Herdeiros de José María Martínez Beiro

Polígono 111, parcela 203

Pontenova

19

166

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

13

Pedro Paris Noya

Polígono 111, parcela 205

Pontenova

100

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

14

Pedro Paris Noya

Polígono 111, parcela 206

Pontenova

11,7

108

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

15

Francisco Pedro Alvite Cacheiro

Polígono 111, parcela 207

Pontenova

19

214

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

16

María Moledo Maneiro

Polígono 111, parcela 209

Pontenova

6,2

Rústico. Agrário.

Eucaliptos

17

Francisco Pedro Alvite Cacheiro

Polígono 111, parcela 208

Pontenova

Apoio nº 2 projectado

2

26,6

414

Rústico. Agrário.

Eucaliptos

18

Julián Blanco Lago

Polígono 110, parcela 327

Zanquiñeiras

48,7

Rústico. Agrário.

Eucaliptos

19

Julián Blanco Lago

Polígono 110, parcela 328

Zanquiñeiras

Apoio nº 3 projectado (apoio do CT)

2

51,2

838

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

20

Herdeiros de Manuel José Suárez Lema

Polígono 508, parcela 378

Carvalhos

157

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

21

Herdeiros de Jaime Regueira Sendón

Polígono 508, parcela 379

Carvalhos

60

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías