Expediente: IN407A 2023/69-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Gosolfre.
Câmara municipal: Mazaricos.
Factos.
1. O dia 17.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade de subministração no lugar Gosolfre, câmara municipal de Mazaricos, pelo que se projecta a instalação de um centro de transformação de intemperie de 50 kVA, uma linha em media tensão aérea que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Gosolfre, assinado o dia 13.12.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 31.5.2023.
• BOP: 11.5.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 23.5.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 15.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos e Águas da Galiza.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Mazaricos nem de Águas da Galiza à solicitude de relatório.
5. O dia 13.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar Gosolfre, câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTA a 20 kV, de 269 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no novo apoio projectado tipo C-2000/16, em que se instalará um seccionador de expulsión XS, que substituirá o apoio nº 9KG0DRQ1//90-3 existente da LMT TA2809 (IN407A 2016/2132-1), procedente da subestação Tambre II, e remate no apoio nº CTI projectado, e retensado dos vãos adjacentes da LMT TA2809 ao dito apoio. Instalação de novo apoio tipo C-2000/16 intercalado na nova linha e outro no final da linha tipo C-3000/14 onde se instalará o CTI projectado.
– CT de intemperie no lugar de Gosolfre, com uma potência de 50 kVA e com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados - termo autárquico de Mazaricos
LMT, CT e RBT Gosolfre
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea - voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
1 |
María Blanco Beiro María Josefa Caamaño Blanco |
Polígono 111, parcela 193 |
Lameiros |
Novo apoio nº 90-3 (apoio nº 1 projectado) |
2 |
9,7 |
106,3 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
2 |
María Blanco Beiro María Josefa Caamaño Blanco |
Polígono 111, parcela 194 |
Lameiros |
21,5 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
3 |
Herdeiros de José Lago Ramos |
Polígono 111, parcela 196 |
Lameiros |
23,9 |
230,4 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
||
4 |
Herdeiros de José Lago Ramos |
Polígono 111, parcela 195 |
Lameiros |
90 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
9 |
Herdeiros de José María Martínez Beiro |
Polígono 111, parcela 201 |
Pontenova |
99,2 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
10 |
Herdeiros de José María Martínez Beiro |
Polígono 111, parcela 202 |
Pontenova |
137,7 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
11 |
Herdeiros de José María Martínez Beiro |
Polígono 111, parcela 204 |
Pontenova |
94,8 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
12 |
Herdeiros de José María Martínez Beiro |
Polígono 111, parcela 203 |
Pontenova |
19 |
166 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
||
13 |
Pedro Paris Noya |
Polígono 111, parcela 205 |
Pontenova |
100 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
14 |
Pedro Paris Noya |
Polígono 111, parcela 206 |
Pontenova |
11,7 |
108 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
||
15 |
Francisco Pedro Alvite Cacheiro |
Polígono 111, parcela 207 |
Pontenova |
19 |
214 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
||
16 |
María Moledo Maneiro |
Polígono 111, parcela 209 |
Pontenova |
6,2 |
Rústico. Agrário. Eucaliptos |
|||
17 |
Francisco Pedro Alvite Cacheiro |
Polígono 111, parcela 208 |
Pontenova |
Apoio nº 2 projectado |
2 |
26,6 |
414 |
Rústico. Agrário. Eucaliptos |
18 |
Julián Blanco Lago |
Polígono 110, parcela 327 |
Zanquiñeiras |
48,7 |
Rústico. Agrário. Eucaliptos |
|||
19 |
Julián Blanco Lago |
Polígono 110, parcela 328 |
Zanquiñeiras |
Apoio nº 3 projectado (apoio do CT) |
2 |
51,2 |
838 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
20 |
Herdeiros de Manuel José Suárez Lema |
Polígono 508, parcela 378 |
Carvalhos |
157 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
|||
21 |
Herdeiros de Jaime Regueira Sendón |
Polígono 508, parcela 379 |
Carvalhos |
60 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |