Expediente: IN407A 2024/043-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: instalação de novo CT rural de 100 kVA, soterramento da LMT CES703 entre o apoio nº AX90KL3F//65 e o CT projectado, e reordenação da rede de BT procedente do CT 15ALDL.
Termo autárquico: Curtis.
1. Características técnicas:
LMTS a 15 kV, de 330 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº AX90KL3F//65-BIS projectado, em que se instalará um cortacircuíto fusible XS, para intercalar na LMT CES703 campo feira-Teixeiro 3, procedente da subestação Cesuras, e remate no CTC projectado.
• Regulação da LMTA a 15 kV nos trechos compreendidos entre os apoios nº AX90KL3F//65 a AX90KL3F//65-BIS e nº AX90KL3F//65-BIS a AXA1QELI//66.
• CT compacto prefabricado tipo rural na freguesia de Curtis (Santaia), com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e uma configuração de 1L+1P.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal da transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 1 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Curtis
Expediente IN407A 2024/043-1
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
Carballás 15032A00800217 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
Graciano Hedrosa |
Centro de transformação e acesso |
38.87 |
||||
2 |
Carballás 15032A008101440000DP |
Rústico. Agrário. Matagal |
Luis Ares Sánchez |
Apoio AX90KL3F//65-BIS |
2.0 |
Abreviações:
ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais. ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér: superfície de servidão aérea em m2. m2 sot: superfície de servidão soterrada.