DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44042

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 1 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Curtis (expediente IN407A 2024/043-1).

Expediente: IN407A 2024/043-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de novo CT rural de 100 kVA, soterramento da LMT CES703 entre o apoio nº AX90KL3F//65 e o CT projectado, e reordenação da rede de BT procedente do CT 15ALDL.

Termo autárquico: Curtis.

1. Características técnicas:

LMTS a 15 kV, de 330 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº AX90KL3F//65-BIS projectado, em que se instalará um cortacircuíto fusible XS, para intercalar na LMT CES703 campo feira-Teixeiro 3, procedente da subestação Cesuras, e remate no CTC projectado.

• Regulação da LMTA a 15 kV nos trechos compreendidos entre os apoios nº AX90KL3F//65 a AX90KL3F//65-BIS e nº AX90KL3F//65-BIS a AXA1QELI//66.

• CT compacto prefabricado tipo rural na freguesia de Curtis (Santaia), com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e uma configuração de 1L+1P.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal da transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 1 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Curtis

Expediente IN407A 2024/043-1

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Carballás

15032A00800217

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

Graciano Hedrosa

Centro de transformação e acesso

38.87

2

Carballás

15032A008101440000DP

Rústico. Agrário. Matagal

Luis Ares Sánchez

Apoio AX90KL3F//65-BIS

2.0

Abreviações:

ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais. ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m2. m2 sot: superfície de servidão soterrada.