DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 43910

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 11 de julho de 2024 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado Santa María, de Tui.

Mediante escrita pública notarial de 29 de maio de 2024, a entidade Hermanos Maristas de la Enseñanza, Província Compostela, titular do centro privado (CPR) Santa María, de Tui, cede a sua titularidade à Fundação Maristas Compostela.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada, e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a modificação da autorização por mudança de titularidade do CPR Santa María, de Tui, código do centro 36019876, a favor da Fundação Maristas Compostela, com efeitos do dia 1 de setembro de 2024.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional