DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 8 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Fragoso, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ramirás, na câmara municipal de Castrelo de Miño.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Fragoso, pertencente à CMVMC de Ramirás, na câmara municipal de Castrelo de Miño, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8.9.2023, a CMVMC de Ramirás apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/2461626) de revisão de esboço do MVMC Fragoso, na câmara municipal de Castrelo de Miño.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 28.5.2022.

– Relatório e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 18 de outubro de 2023 em relação com a citada solicitude. A linha de revisão de esboço apresentada linda com três montes vicinais: MVMC Costa do Machado e Fonte do Seixo, de Señorín; MVMC Xestosa, da freguesia de Xestosa, e MVMC de São Tomé, de São Tomé. Pelo que se lhe efectuou um requerimento o 2.10.2023 para que justifique os acordos com estas comunidades de montes.

O 5.10.2023, a solicitante contesta o requerimento em que justifica os lindes com os montes vicinais, resultando que:

– MVMC Costa do Machado e Fonte do Seixo, de Señorín; neste caso, não se aceita o trecho como revisto, pois a acta de deslindamento parcial apresentada está assinada numa data em que a junta reitora da comunidade de montes de Señorín não estava em vigor e, ademais não está confirmada esta acta pela assembleia geral.

– MVMC Xestosa, da freguesia de Xestosa; neste caso, aceita-se este trecho completo da revisão de esboço, ao existir outra revisão de esboço da comunidade de Xestosa com a sua aceitação em assembleia.

– MVMC de São Tomé, de São Tomé; neste caso, aceita-se este trecho completo da revisão de esboço, ao ajustar-se ao linde autárquico actual do IXN.

A superfície final do MVMC Fragoso depois da revisão de esboço resulta de 179,05 há face à 197 há da classificação, o que supõe uma redução de superfície de um 9 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Fragoso.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 18 de outubro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Fragoso, pertencente à CMVMC de Ramirás, na câmara municipal de Castrelo de Miño.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense