De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto que se vai a notificar |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
Costes da exec. subsidiária |
Ordem de execução (Expediente 1684-2021) Resolução exec. subs. do 15.5.2024 |
36043A008002490000JQ 36043A008002490001KW (Polígono 8, parcela 249) |
Forzáns Ponte Caldelas |
Francisco Martínez Martínez |
480,00 € |
Ordem de execução (Expediente 858-2023) Resolução exec. subs. do 16.5.2024 |
36043A007000380000JZ (Polígono 7, parcela 38) |
Caritel Ponte Caldelas |
Rui Alberto Pedroso Lopo |
1.920,00 € |
Ordem de execução (Expediente 1050-2023) Resolução exec. subs. do 16.5.2024 |
36043A009006010000JU (Polígono 9, parcela 601) |
Caritel Ponte Caldelas |
Diamantino Lopo González |
480,00 € |
Ordem de execução (Expediente 1603-2023) Resolução exec. subs. do 19.6.2024 |
36043A043002430000JQ (Polígono 43, parcela 243) |
A Insua Ponte Caldelas |
Esperança Regueira Ventín |
60,00 € |
Ordem de execução (Expediente 363-2023) Resolução exec. subs. do 26.6.2024 |
36043A043004430000JQ (Polígono 43, parcela 443) |
A Insua Ponte Caldelas |
Guillermo Lopo Orge |
480,00 € |
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, núm. 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o, artigo 22.3, da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 26 de junho de 2024
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara