DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43861

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 26 de junho de 2024 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai a notificar

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Costes da

exec. subsidiária

Ordem de execução

(Expediente 1684-2021)

Resolução exec. subs. do 15.5.2024

36043A008002490000JQ 36043A008002490001KW

(Polígono 8, parcela 249)

Forzáns

Ponte Caldelas

Francisco Martínez Martínez

480,00 €

Ordem de execução

(Expediente 858-2023)

Resolução exec. subs. do 16.5.2024

36043A007000380000JZ

(Polígono 7, parcela 38)

Caritel

Ponte Caldelas

Rui Alberto Pedroso Lopo

1.920,00 €

Ordem de execução

(Expediente 1050-2023)

Resolução exec. subs. do 16.5.2024

36043A009006010000JU (Polígono 9, parcela 601)

Caritel

Ponte Caldelas

Diamantino Lopo González

480,00 €

Ordem de execução

(Expediente 1603-2023)

Resolução exec. subs. do 19.6.2024

36043A043002430000JQ (Polígono 43, parcela 243)

A Insua

Ponte Caldelas

Esperança Regueira Ventín

60,00 €

Ordem de execução

(Expediente 363-2023)

Resolução exec. subs. do 26.6.2024

36043A043004430000JQ (Polígono 43, parcela 443)

A Insua

Ponte Caldelas

Guillermo Lopo Orge

480,00 €

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, núm. 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o, artigo 22.3, da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 26 de junho de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara