DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43722

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2024 pela que se convocam concursos públicos para a provisão de vagas de professorado axudante doutor.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo desta universidade nas sessões celebradas os dias 23 de fevereiro de 2024, 10 de junho de 2024 e 25 de junho de 2024, resolve convocar os concursos públicos para a provisão das vagas de professorado axudante doutor que figuram no anexo I.1 desta resolução, de conformidade com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nesta convocação, por:

– Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do Sistema universitário (em diante, LOSU).

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

– Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Regulamento de selecção de professorado, aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da USC de 11 de outubro de 2023 (DOG de 6 de novembro) (em diante, Regulamento).

– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio).

1.2. A presente convocação compreende os concursos independentes que figuram no anexo I.1, cada um deles com o número de vagas que se indicam no dito anexo.

1.3. Naqueles concursos em que se ofereça mais de um largo da categoria de professorado axudante doutor, reservar-se-á uma delas para as pessoas que tenham reconhecido legalmente um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que fiquem desertas poder-se-ão prover com o resto das pessoas candidatas que superaram o concurso e constem na proposta de provisão formulada pela comissão de selecção.

1.4. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se desenvolverá a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleça o convénio colectivo e demais normas de aplicação.

1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo-se do computo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados, para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, publicação de listagens e cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.

1.6. O prazo máximo para a resolução do concurso será de 4 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Cumprir os requisitos de idade máxima e mínima legalmente estabelecidos para o acesso ao emprego público.

d) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de origem o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

2.2. Requisitos de carácter específico.

a) Possuir o título de doutor.

b) Não ter esgotado o tempo máximo de seis anos de duração conjunta como contratado na figura de professor/a axudante doutor/a nesta ou noutra universidade.

Não obstante, quando a pessoa contratada tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, o tempo máximo poder-se-á alargar até os 8 anos. Do mesmo modo, quando esta situação de deficiência desse lugar a uma redução da jornada, o tempo máximo do contrato alargará pelo tempo equivalente à jornada que se reduzisse.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão formalizar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através da aplicação de provas selectivas do PDI (em diante, aplicação de concursos), a que se pode aceder através do seguinte enlace na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o qual deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm)

De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.

Em caso que as pessoas aspirantes desejem participar em mais de um concurso, deverão cobrir na aplicação de concursos uma solicitude para cada um deles. Neste suposto, o sistema oferecerá a possibilidade de executar um duplicado da solicitude apresentada neste aplicativo num anterior concurso. A pessoa aspirante deverá comprovar nesta nova solicitude a incorporação efectiva dos dados e méritos que se pretendem duplicar e alegar. A documentação acreditador, em formato PDF, dever-se-á acrescentar unicamente no suposto de conter informação diferente e/ou actualizada da achegada na solicitude de origem.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não se poderá emendar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo PDF. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão justificar esta circunstância e poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1) Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2) As pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando na epígrafe que corresponda da aplicação de concursos a cópia em PDF da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente PDF dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar na epígrafe que corresponda.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação de concursos e o seu aboação através de um dos seguintes meios e sempre dentro do prazo de apresentação de solicitudes:

1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Serão excluídas todas as pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não o justifiquem, serão excluídas do procedimento por não terem completado o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/as Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables ao interessado que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação de concursos, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato PDF e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos das epígrafes 3 a 6 da barema recolhida no anexo II poder-se-ão acreditar também em alguma das línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso. Em qualquer caso, de considerá-lo necessário para uma correcta valoração do mérito, a comissão de selecção poderá requerer a pessoa solicitante para que achegue uma tradução a alguma das línguas oficiais da USC.

4.1. Acreditação de requisitos.

A documentação que em todo o caso se deve apresentar é a seguinte:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e ascendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, se é o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF do título universitário oficial de doutor. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial no último ano e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificação supletoria do título correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados mediante a declaração de equivalência ao nível académico de doutor realizada pela USC conforme o Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

c) De acordo com o indicado no número 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos 4.1.a) e b) será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

4.2. Acreditação de méritos e historial académico.

Os méritos deverão estar devidamente acreditados através de cópias dixitalizadas em formato PDF, relacionados individualmente e anexados na epígrafe correspondente da aplicação de concurso, segundo o indicado no anexo III.

A não relação e acreditação dos méritos alegados segundo o indicado não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos por parte da comissão de selecção do concurso de que se trate.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que, dentro do dito prazo, estejam correctamente acreditados.

Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda da documentação a que se refere a base 5.2.

Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, gestação, gravidez, nascimento, adopção, guarda com fins de adopção, acollemento, lactação, e risco durante a gestação, a gravidez ou a lactação. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar na epígrafe correspondente a documentação acreditador destas situações. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.

Os períodos em que as pessoas aspirantes permanecessem em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de compensar esse período na valoração dos méritos correspondentes às epígrafes 3 (Qualidade docente) e epígrafe 4 (Experiência investigadora) da barema recolhida no anexo II.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisória de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, de ser o caso, das causas de exclusão.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para emendaren os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da listagem, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e na epígrafe que corresponda, a documentação requerida.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões relacionadas no anexo I.2 e celebrar-se-ão com carácter geral no centro que se assinala no anexo I.1. Se, por causas justificadas, o concurso não se pudesse celebrar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de celebração daquelas provas que requeiram a presença dos candidatos.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado da USC.

6.2. Os membros da comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorram neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesse e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da comissão. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.

6.3. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e sempre depois da publicação das listas de admitidos.

No acto de constituição, e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a comissão de selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e a pontuação necessária para superar cada uma das fases do concurso. A pontuação requerida não poderá ser superior a 30 pontos para superar a primeira fase, e a 10 pontos para superar a segunda.

6.4. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de maneira pressencial ou telemático.

7. Procedimento de selecção.

7.1. Realização das provas.

Os concursos para a selecção de vagas de professorado axudante doutor constarão de duas fases, ambas de carácter eliminatorio:

a) A primeira fase consistirá na valoração por parte da comissão dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A comissão de selecção deverá anunciar o início dos seus trabalhos através do tabuleiro electrónico. A comissão de selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com a barema recolhida no anexo do Regulamento, reproduzido no anexo II desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico, do que se informará às pessoas aspirantes através do correio electrónico. A comissão indicará a relação de aspirantes que passam à segunda fase e publicará a convocação para a realização do exercício correspondente, que não se poderá iniciar antes de transcorridos dois dias desde a publicação da convocação, salvo renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, hora e lugar de celebração. Esta primeira fase poder-se-á desenvolver de maneira pressencial ou telemático.

b) A segunda fase será obrigatória e consistirá na apresentação oral por parte das pessoas candidatas, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes, que deverá corresponder à matéria indicada na convocação ou, de não indicar-se nenhuma, a uma matéria obrigatória ou de formação básica da especialidade de conhecimento a que se adscreva o largo, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau na USC. Com anterioridade ao início da prova, as pessoas aspirantes deverão entregar aos membros da comissão um resumo ou esquema do seu projecto.

A comissão debaterá com as pessoas aspirantes sobre o conteúdo da sua exposição por um tempo máximo de quarenta e cinco minutos. A comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta do candidato às questões que se lhe formulem.

Para realizarem a apresentação, as pessoas aspirantes poderão utilizar um proxector de vídeo e um ordenador. De precisarem algum outro material de apoio ou ferramenta informática, deverão indicá-lo com antelação suficiente à pessoa que ocupe a presidência da comissão.

Nesta segunda fase, os membros da comissão de selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de celebração das provas deverá estar presente, ademais dos candidatos, quando menos o presidente ou o secretário da comissão.

Concluída a realização da segunda fase, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico, do qual se informará às pessoas aspirantes através do correio electrónico.

c) A qualificação final do processo será a soma das pontuações correspondentes às duas fases do concurso. Os resultados finais fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

7.2. Ordem de actuação.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «H», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de janeiro de 2024 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 9 de fevereiro).

8. Proposta de contratação.

8.1. No prazo máximo de três dias desde o seguinte à publicação da acta da segunda fase, publicarão no tabuleiro electrónico da universidade as propostas de contratação motivadas e vinculativo das pessoas candidatas, ordenadas pela pontuação conseguida no processo.

8.2. Contra as propostas de contratação as pessoas interessadas poderão interpor reclamação perante a Reitoría num prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação das ditas propostas. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação das pessoas candidatas propostas, salvo resolução motivada em sentido contrário. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular da Reitoría ou da Vicerreitoría em que delegue.

As comissões de selecção, em aplicação dos critérios estabelecidos, poderão deixar desertas as vagas convocadas, formulando a correspondente proposta de não provisão, que deverá ser motivada.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

9.1. A Reitoría ditará resolução autorizando, quando proceda, a contratação das pessoas candidatas propostas pela comissão de selecção. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade e incluirá o código do largo adjudicado. Esta publicação substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do servicio, este prazo poderá ser modificado pela Reitoría.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderá assinar-se o contrato durante esta situação.

9.3. Antes de procederem à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo de acordo com o estabelecido nesta convocação.

Estes documentos deverão apresentar-se:

• No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) dever-se-á ajustar ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados, quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, deverão apresentar, ademais do indicado na letra a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

As pessoas aspirantes a vagas de professorado axudante doutor deverão apresentar também declaração responsável dos períodos em que, de ser o caso, ocuparam postos de axudante doutor em qualquer universidade.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o qual foi seleccionado, e a universidade procederá a formalizar a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição entre os candidatos que superaram o concurso.

9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

Em caso de que o candidato desempenhe um posto noutra Administração pública susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade na Administração em que desenvolva a sua actividade principal.

Em caso de que o candidato desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuições.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam para o professorado axudante doutor no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que corresponda pela sua categoria.

O contrato do professorado axudante doutor terá uma duração máxima de seis anos com as excepções estabelecidas na normativa vigente.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as notificações dos actos derivados desta convocação que requeiram publicação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm). As notificações electrónicas de carácter pessoal realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique no ponto de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e endereço electrónico.

Os correios electrónicos que se enviam aos candidatos desde a comissão de selecção ou desde o sistema informático têm carácter meramente informativo.

12. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em:

https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados

Norma final

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2024

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO I.1

Relação de vagas

Professorado axudante doutor

Nº de concurso: 46FS/24-25.

Nº de vagas: 1(FS0014).

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: Matérias da área.

Centro: Escola Politécnica Superior.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 47FS/24-25.

Nº de vagas: 1(FS0082).

Área de conhecimento: Optometría.

Departamento: Física Aplicada.

Perfil: Matérias da área.

Centro: Facultai de Óptica e Optometría.

Localidade: Santiago de Compostela.

ANEXO I.2

Comissões de selecção

Nº de concurso: 46FS/24-25

Corpo: professor/a axudante doutor

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial

Comissão titular

Presidenta

Carreira Nouche, María José

T

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

García Por o, Francisco Javier

T

Professor titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1ª vogal

Zafra Gómez, Amelia

T

Professora titular de universidade

Universidade de Córdoba

2ª vogal

Luque Rodríguez, María

T

Professora contratada doutora

Universidade de Córdoba

3ºr vogal

Martínez Mateo, Jesús

T

Professor titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Taboada Iglesias, María Jesús

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Raño Noal, Ignacio

T

Professor contratado doutor

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Fernández Llamas, Camino

T

Professora titular de universidade

Universidade de León

2ª vogal

Escribano Iglesias, María dele Carmen

T

Professora titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

3º vogal

Quintana Montero, David

T

Professor titular de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Nº de concurso: 47FS/24-25

Corpo: professor/a axudante doutor

Área de conhecimento: Optometría

Comissão titular

Presidenta

Mouriz Cereijo, María Dores

Professora titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Moreno de las Cuevas, Vicente

Catedrático de escola universitária

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Ruiz Alcocer, Javier

Professor contratado doutor

Universidade Complutense de Madrid

2º vogal

Madrid Costa, David

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª vogal

Casares López, Miriam

Professora axudante doutora

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidenta

López Lago, María Elena

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Montero Orille, Carlos

Professor fitular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Cardona Pérez, Juan de la Cruz

Professor titular de universidade

Universidade de Granada

2º vogal

López Miguel, Alberto

Professor titular de universidade

Universidade de Valladolid

3ª vogal

Lorente Velázquez, Amalia

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

ANEXO II

Barema para as vagas de professorado axudante doutor

Para as diferentes epígrafes e subepígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes na epígrafe ou subepígrafe de que se trate.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos subscrito o 27 de junho de 2011 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro de 2011). Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura. Em caso que o acesso ao doutoramento se produza a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 10 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 pontos). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus, a valoração será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (6 pontos). Se o sistema de qualificação consta de um único grau (apto), a valoração será de 6 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados em 1.1 e 1.2. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 20 pontos. Valorar-se-ão unicamente os períodos de contratação em alguma categoria de professorado universitário com docencia em títulos oficiais. Para a valoração da docencia dada em universidades estrangeiras, as figuras próprias desses sistemas assimilar-se-ão às existentes no sistema universitário espanhol, sempre que seja possível acreditar a equivalência do encargo docente.

2.1.1. Postos de professor/a a tempo completo na especialidade de conhecimento: 2 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Postos de professor/a a tempo completo numa especialidade de conhecimento afín: 1 ponto por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,5 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,35 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por ano, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por ano, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um ano atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por ano, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária. Nesta epígrafe valorar-se-á unicamente a actividade como colaborador docente ou titor clínico em títulos oficiais ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, a actividade como titor ou colaborador profissional externo em práticas de títulos oficiais realizadas em instituições públicas ou privadas, e a actividade de titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha: até 1,5 pontos por ano, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

3. Qualidade docente. Valorar-se-ão unicamente cinco méritos, seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes. Cada um dos méritos alegados poderá ser valorado com um máximo de 1 ponto, pelo que a valoração máxima da epígrafe será de 5 pontos. Dentro desta epígrafe valorar-se-ão actividades como as seguintes:

Participação em actividades de formação docente:

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á atingir a pontuação máxima de 1 ponto pela impartição de cursos com uma duração conjunta de 50 ou mais horas. A impartição de cursos com uma duração conjunta inferior a 50 horas valorar-se-á proporcionalmente.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á atingir a pontuação máxima de 1 ponto pela assistência a cursos de formação com uma duração conjunta de 100 ou mais horas. A assistência a cursos com uma duração conjunta inferior a 100 horas valorar-se-á proporcionalmente.

c) Elaboração de materiais docentes, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

d) Realização de estadias de formação docente, que se valorarão a razão de 0,25 pontos por mês.

e) Participação em actividades de inovação docente, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

Outros méritos relacionados com a qualidade docente:

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, salvo no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no ponto 4.1.

4.1. Publicações científicas. A valoração máxima será de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de quinze publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Entre os contributos achegados as pessoas candidatas poderão incluir no máximo cinco publicado com uma antigüidade de mais de dez anos com respeito à convocação; o resto deverá corresponder aos dez anos anteriores à convocação. Em qualquer caso, será possível que todos os contributos achegados correspondam aos dez anos anteriores à convocação. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado (para o que se empregarão prioritariamente os indicadores de qualidade aceitados internacionalmente), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas. A valoração máxima será de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,8 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo do congresso, o âmbito (local, nacional, internacional), o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições. A valoração máxima será de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,25 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,6 pontos cada um.

5. Experiência profissional: até 0,5 pontos por ano até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a especialidade de conhecimento objecto do concurso, correspondentes a actividades profissionais, docentes ou assistenciais desenvolvidas fora do âmbito da universidade e acreditados em dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems, correspondentes a um ou vários dos seguintes âmbitos:

a) Conhecimento de línguas estrangeiras. Por este conceito, valorar-se-á o conhecimento de cada língua de acordo com as seguintes pontuações: nível C2 do MCER, 1 ponto; nível C1 do MCER, 0,8 pontos; nível B2 do MCER, 0,6 pontos; nível B1 do MCER, 0,4 pontos. Não serão valorables níveis inferiores aos mencionados.

b) Outros títulos universitários oficiais, que se valorarão a razão de 1 ponto pela posse de um título oficial de grau ou licenciatura e 0,5 pontos pela posse de um título oficial de mestrado ou diplomatura. Não serão valorables aqueles títulos que coincidam substancialmente com os achegados na epígrafe 1.1.

c) Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura, que será valorado com 0,5 pontos; mestrado próprios, que serão valorados com 0,5 pontos; cursos de especialização, que serão valorados com 0,25 pontos, ou outros.

d) Experiência em gestão universitária. Será valorable exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades. A experiência em gestão universitária valorar-se-á com 0,25 pontos por cada ano de exercício de um cargo unipersoal dos mencionados.

e) Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc. A direcção de trabalhos académicos poderá alcançar uma valoração máxima de 1 ponto, que se poderá obter pela direcção de uma tese de doutoramento apresentada, ou pela direcção de dez trabalhos de fim de grau e mestrado ou de dez projectos de fim de carreira.

f) Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3/R3 e similares, etc. Valorar-se-á com 1 ponto a participação como organizador principal de um congresso internacional, a direcção de uma publicação científica indexada ou a posse da acreditação I3/R3. A participação como membro do comité organizador de um congresso internacional ou de um conselho de redacção ou editora de uma revista indexada valorar-se-á com 0,5 pontos. No caso de congressos de âmbito nacional ou de revistas não indexadas, as pontuações mencionadas reduzirão à metade.

g) Outras actividades de divulgação, como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc. Cada um dos ítems alegados poderá ser valorado com até 0,5 pontos.

h) Título de especialista relacionado com a especialidade de conhecimento objecto do concurso (só no caso de especialidades de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico), que será valorado com 1 ponto.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários (mérito preferente).

Com o fim de dar cumprimento ao previsto na disposição transitoria terceira da LOSU, as pessoas aspirantes que disponham de uma acreditação para alguma figura de professorado universitário receberão por este conceito uma pontuação adicional, que equivalerá a uma percentagem da pontuação obtida na primeira fase do concurso. A percentagem aplicada dependerá da categoria de professorado para a que estejam acreditadas, de acordo com a seguinte tabela:

a) Professorado axudante doutor: 15 %.

b) Professorado permanente laboral, contratado doutor e corpos docentes: 20 %.

8. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO III

Procedimento de acreditação para a valoração dos méritos e do historial académico das pessoas aspirantes

Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo e incorporar à epígrafe correspondente da aplicação de concursos por meio de cópia dixitalizada em formato PDF.

Corresponde à comissão de selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar, de maneira fidedigna, o mérito alegado, e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da comissão de selecção.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que, dentro do dito prazo, estejam correctamente acreditados.

Cada mérito será objecto de valoração numa única epígrafe e não poderá ser valorado noutras epígrafes diferentes da seleccionada pela pessoa candidata no momento de formalizar a sua solicitude.

1. Rendimento académico.

Consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes aos títulos oficiais cursados na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estes títulos na relação de méritos. No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente.

A acreditação do expediente académico deve ajustar-se ao indicado a seguir. De não se acreditarem os expedientes correspondentes aos títulos alegados de conformidade com a documentação que se indica, pontuar como «aprovado».

Valorar-se-á também como «aprovado» se o certificado do expediente académico de grau, licenciatura ou mestrado não inclui a nota média dos estudos.

a) Títulos cursados consonte planos de estudo do Sistema universitário espanhol:

– Certificação académica dos estudos universitários oficiais realizados em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura.

Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados anteriormente.

Igualmente, para o caso de que o acesso ao doutoramento se produza a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, dever-se-ão achegar as certificações académicas correspondentes a esses estudos.

Os estudos oficiais de mestrado deverão acreditar-se através de uma cópia em PDF da correspondente certificação académica oficial de estudos.

b) Títulos cursados consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

– Certificação académica oficial da totalidade dos estudos universitários que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento e em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Os documentos acreditador destes méritos dever-se-ão apresentar traduzidos de forma oficial a qualquer das línguas citadas no primeiro parágrafo da base 4 da convocação.

– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.

1.2. Doutoramento.

As pessoas aspirantes deverão incorporar, segundo o caso e na correspondente epígrafe da aplicação de concursos, a seguinte documentação acreditador em formato PDF:

a) Títulos correspondentes a planos de estudo de universidades do Sistema universitário espanhol.

– Cópia do título universitário oficial de doutor/a ou cópia da declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

– Certificação em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida. Para acreditar estes dados, poder-se-á utilizar também a ficha correspondente da base de dados de teses de doutoramento (TESEO) do Ministério de Educação (https://www.educacion.gob.és/teseo/irgestionarconsulta.de o).

b) Títulos expedidos conforme planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros.

– Cópia do título universitário estrangeiro expedido pela autoridade competente.

– Cópia do Suplemento Europeu ao título (SET) no caso de tratar-se de títulos expedidos no Espaço Europeu de Educação Superior. No caso de não dispor deste documento, dever-se-á acreditar que o nível do título de doutor se corresponde com o nível requerido no Sistema universitário espanhol.

– Certificação ou documento equivalente em que constem o título da tese, o centro, departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados.

Os prêmios e menções deverão acreditar mediante a certificação pertinente.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

Conforme o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes das actividades desta epígrafe desenvolvidas na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estas actividades na relação de méritos.

No caso dos méritos correspondentes à subepígrafe 2.5 não terão que acreditá-los documentalmente as pessoas aspirantes que realizaram colaborações ou titorías clínicas na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, ponto 1 dos estatutos da USC e tivessem o reconhecimento da actividade desenvolvida através da nomeação oficial correspondente.

Cada posto desempenhado dever-se-á relacionar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade dentro do mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma delas.

2.1. Postos docentes universitários.

Nesta epígrafe valorar-se-ão unicamente os postos correspondentes a alguma categoria de professorado universitário, já seja funcionário ou laboral, com docencia em títulos oficiais.

A acreditação desta actividade realizar-se-á mediante uma certificação da Secretaria-Geral da Universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação em que conste a seguinte informação:

a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do Sistema universitário.

b) Data de início e de finalização da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.

c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes dos cales a dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.

d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

Não obstante, a citada certificação da Secretaria-Geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:

– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).

– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais às que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais.

As bolsas e contratos posdoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais.

As bolsas e contratos predoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Os contratos pré ou podoutorais com cargo a projectos, contratos e convénios deverão acreditar-se mediante uma cópia de o/s contrato/s e uma certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade em que conste:

– Data de início e de finalização do contrato.

– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.

– Jornada laboral realizada.

– Categoria laboral para a que foi contratado/a.

– Funções realizadas em cada contrato.

– Centro de trabalho no que se realizou a actividade.

– Investigador/a principal da actividade.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária.

Acreditar-se-á mediante uma certificação, expedida pela universidade, em que constem, de ser o caso:

– Tipo de colaboração realizada (colaborador docente, titor clínico, titor ou colaborador profissional externo em práticas de títulos oficiais, titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha).

– Datas de início e de finalização de cada actividade e curso académico no que se enquadra.

– Conteúdo da actividade realizada.

– Nome da empresa ou instituição em que presta servicios o colaborador e categoria profissional que ocupa.

3. Qualidade docente.

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento PDF.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento PDF.

c) Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de publicações impressas, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente ou achegar-se-á um pdf com o índice e os créditos.

d) Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Se é o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

e) Participação em actividades de inovação docente

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada.

Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da entidade que concedeu o prêmio ou o reconhecimento.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, ademais do exixir para os artigos e capítulos de livros, achegar-se-á uma carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e lugar de celebração, assim como o tipo de participação e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concessão do projecto, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada e que, ademais, indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

As pessoas candidatas deverão relacionar e incorporar, segundo o caso, os documentos acreditador em formato PDF que se assinalam a seguir:

a) Trabalhadores por conta de outrem.

– Cópia dixitalizada em formato PDF do contrato de trabalho legalizado.

– Cópia dixitalizada em formato PDF do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).

b) Trabalhadores independentes ou profissionais liberais.

– Cópia dixitalizada em formato PDF da certificação dos períodos de alta nas actividades económicas declaradas da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) ou certificar da situação do Censo de actividades da AEAT, actualizada à data da convocação.

c) Trabalhadores do sector público.

– Certificação dos serviços prestados em que se recolha a categoria profissional, o tipo de actividade realizada, a dedicação, e a duração de cada contrato ou nomeação.

Cada posto desempenhado dever-se-á incorporar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade num mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

a) Conhecimento de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado reconhecido em que se acredite este conhecimento.

b) Outros títulos universitários oficiais.

Neste ponto valoram-se títulos universitários oficiais diferentes dos incorporados noutras epígrafes. Acreditar-se-ão através da cópia do título oficial e da certificação académica correspondente.

c) Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.).

Neste ponto valoram-se outros títulos e diplomas como o grau de licenciatura o diploma de estudos avançados, os títulos próprios (como mestrado próprio, cursos de especialização, etc.) expedidos pelas universidades.

Acreditar-se-ão através da cópia do título ou diploma ou da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

d) Experiência em gestão universitária.

Certificação expedida pela autoridade competente em que se acredite o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou os equivalentes de outras universidades) e em que conste a denominação do cargo e as datas de nomeação e de demissão.

e) Outras actividades docentes.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como a docencia em títulos próprios, a direcção ou titorización de trabalhos académicos, como teses de doutoramento, trabalhos e fim de grau e mestrado e projectos de fim de carreira.

Acreditar-se-ão através da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

f) Outras actividades de investigação.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como a organização de congressos e reuniões científicas, a direcção de publicações científicas, a participação em conselhos de redacção e em comités científicos, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

g) Outras actividades de divulgação.

Neste ponto valorar-se-ão actividades como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

h) Título de especialista (só em disciplinas de conteúdo clínico).

Acreditará mediante o título oficial correspondente.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários.

Acreditar-se-á mediante cópia da acreditação emitida pela ANACA ou da resolução da avaliação positiva emitida pela ANACA ou pela agência da comunidade autónoma correspondente.