DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43701

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2024 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (animalarios) em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de outubro de 2022.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de outubro de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 18 de outubro) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (animalarios) a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato, ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3810**

Vélez Vélez, David