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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43812

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2024/038-1).

Expediente: IN407A 2024/038-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: recuamento CS Rafael Alberti, 26 (15CGXJ).

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 1.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada com o objecto de dar resposta à solicitude de recuamento de um CS.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado recuamento CS Rafael Alberti, 26 (15CGXJ), assinado o dia 25.10.2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº colexiada 2.033 da Corunha, posteriormente, o 23.5.2024, apresentam um anexo de recuamento CS Rafael Alberti, 26 (15CGXJ), assinado pela mesma engenheira o 8.5.2024.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Corunha e Águas da Galiza.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos citados organismos à solicitude de relatórios.

4. O dia 13.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na rua Antonio Machado, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Retirada do CS Rafael Alberti, 26 (15CGXJ) e instalação de um novo CS 3L, com duas celas de saída telecontrolada e envolvente prefabricada de formigón, com 15 kV de tensão no limite da parcela.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea , a 15 kV, com um comprimento de 236 m, com a origem e fim nos empalmes para realizar em PAR existente, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm² AL, depois de realizar entrada e saída no CS projectado.

– Retirada de 98 m linha de RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240), procedente da saída EIR709, que alimenta actualmente o CS Rafael Alberti, 26 (15CGXJ) para retirar, desde o ponto de acesso à rede existente ao CS Rafael Alberti (15CGXJ) para desmontar.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha