DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43842

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum De Seoane, Das Lamas e Do Mesón, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Seoane, na câmara municipal do Carballiño.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC De Seoane, Das Lamas e Do Mesón, pertencente à CMVMC de Seoane, na câmara municipal do Carballiño, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 28.8.2023, a CMVMC de Seoane apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/2362269) de revisão de esboço dos montes da sua pertença, situados na câmara municipal do Carballiño.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 28.6.2023.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Relatórios de validação gráfica alternativos.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 2 de outubro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se se indica que o perímetro objecto de revisão inclui a totalidade dos perímetros dos montes da sua pertença, os quais não apresentam lindeiros com outras comunidades de montes.

Dentro destes lindeiros, uma parte substancial deles corresponde a terrenos expropiados à própria comunidade com posterioridade aos acordos de classificação; terrenos que passaram à titularidade do Instituto Galego da Vivenda e Solo com o objecto de implantar neles parte do parque empresarial do Carballiño. Esta afecção, malia estar reconhecida para os três montes de Seoane, finalmente só se materializar nos terrenos do MVMC De Seoane.

Porém, na proposta de revisão incluem-se outras duas afecções por expropiação das cales não há constância no Registro de MVMC mas que, em vista da ortoimaxe recente, são evidentes; por um lado, trata-se da traça da via do AVE Ourense-Santiago (R.C. 32020A00209012), que afectaria o próprio MVMC De Seoane; e, por outro lado, da traça da estrada autonómica OU-504, Ribadavia-Jantar (R.C. 32020A00209001), que afectaria o MVMC Das Lamas.

A maiores, e ainda que não venha assim assinalado na memória da revisão, na cartografía proposta para o MVMC Do Mesón observa-se também a exclusão de uma franja de terreno correspondente com a traça da estrada autonómica OU-206, O Carballiño-Jantar.

A respeito desta infra-estrutura, ao igual que as indicadas no parágrafo anterior, não consta no Registro de MVMC nenhum acto de disposição relacionado, se bem que parece evidente que as ditas infra-estruturas devem ter a condição de domínio público de estradas e de ferrocarrís, respectivamente.

As superfícies dos MVMC De Seoane, Das Lamas e Do Mesón, uma vez modificados os esbozos, seriam de 11,28 há, 5,71 há e 0,94 há face à 21,47 há, 8,4515 há e 1,3172 há dos respectivos acordos de classificação.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço dos MVMC De Seoane, Das Lamas e Do Mesón.

Terceiro. A citada CMVMC apresentou posteriormente um escrito de modificação ou melhora voluntária (Rexel 2023/3061264, do 16.11.2023) da sua solicitude inicial, com o qual acompanha uma memória e arquivos geográficos vectoriais modificados.

De acordo com o relatório do Serviço de Montes do dia 23 de novembro de 2023, as modificações propostas afectam exclusivamente o MVMC De Seoane, que ficaria com uma superfície de 11,35 há face à 11,28 há da proposta inicial.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta os relatórios favoráveis do Serviço de Montes dos dias 2 de outubro de 2023 e 23 de novembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço dos MVMC De Seoane, Das Lamas e Do Mesón, pertencente à CMVMC de Seoane, na câmara municipal do Carballiño.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense