O Pleno da Câmara municipal de Vilaboa, na sessão extraordinária de 21 de junho de 2024, acordou:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID)-centro de educação infantil na base General Morillo (Vilaboa) não previsto no plano geral.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá fazer no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.
Igualmente, junto com a publicação do acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificasse a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro».
O conteúdo íntegro do plano especial encontra à disposição do público no endereço electrónico do portal de transparência: https://vilaboa.sedelectronica.és/transparency
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado plano especial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Vilaboa, 27 de junho de 2024
César Poza González
Presidente da Câmara