DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43266

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e a economia social, e se convocam para os anos 2024 e 2025 (código de procedimento TR811A).

Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social.

A Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social é o órgão competente para ditar esta resolução segundo o disposto na disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de dezembro de 2023 e o estabelecido no artigo 43.1.b) do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

No artigo 37.1 da supracitada ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações 44.04.324C.444.0, 44.04.324C.445.0, 44.04.324C.460.0 e 44.04.324C.481.1, com uma quantia inicial de seiscentos noventa mil euros (690.000 €) distribuída em duas anualidades, correspondentes a fundos finalistas do Estado.

No artigo 37.2 estabelece-se que a distribuição inicial poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía das entidades que vão realizar as actividades que resultem subvencionadas.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, é preciso uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2024 e 2025, sem variar o orçamento total, da seguinte maneira:

Aplicação orçamental

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total

44.04.324C.444.0

10.060,00 €

57.240,00 €

67.300,00 €

44.04.324C.445.0

0,00 €

0,00 €

0,00 €

44.04.324C.460.0

76.824,16 €

10.930,00 €

87.754,16 €

44.04.324C.481.1

143.505,11 €

356.429,60 €

499.934,71 €

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social