DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2024/024-1).

Expediente: IN407A 2024/024-1.

Promotor: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Projecto: LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos

1. O dia 29.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar o mallado e a manobrabilidade da rede de distribuição em média tensão existente na paragem de Navallos e no lugar da Baiuca, na freguesia de São Pedro de Soandres, câmara municipal da Laracha, com a finalidade de uma redução de perdas técnicas e um aumento da sua capacidade, assim como uma melhora da qualidade da subministração reduzindo os tempos de interrupções nos centros de transformação existentes situados nos lugares de Riba, Arganal, Baiuca, Portodoso, Campo da Ran, Villamir, Taboas, Condesuso, Borreiros, Santa Baia, Vista Alegre e Mantinham e, do mesmo modo, aumentar a possibilidade de uma maior integração de energias renováveis na zona, projecta-se a instalação de um novo centro de seccionamento, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT Der, a interconexión LP2 (IN407A 2002/104-1), e uma linha em media tensão soterrada que o conectará com o centro de transformação projectado CT A Baiuca-Soandres (IN407A 2024/017-1).

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos, assinado o dia 24.1.2024 por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.608 da Corunha; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 5.4.2024.

• BOP: 18.3.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 15.3.2024.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 29.4.2024.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Laracha e Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 12.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na paragem de Navallos e no lugar da Baiuca, na freguesia de São Pedro de Soandres, câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 2x26 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com a origem e remate no PÁ/S com pararraios autoválvulas projectados no apoio nº 49-25 existente tipo HV-1000/13 da LMT Der, a interconexión LP2 (IN407A 2002/104-1), fazendo E/S no CS projectado.

– LMTS a 15 kV, de 1.274 m , motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com a origem e remate no CS projectado e remate no CT A Baiuca-Soandres (IN407A 2024/017-1).

– CS compacto prefabricado de manobra interior, com uma configuração 3L (E/S + saída a CT A Baiuca-Soandres)+1 SS.AA.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados.

LMT interconexión Giesta-Toural e novo CS Navallos (A Laracha)

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Natureza do terreno

Lugar

LMT soterrada

(servidão de passagem de

energia eléctrica)

Afecção pleno domínio

(centro de seccionamento)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

Superfície edifício (m2)

Passeio

(m2)

Acesso

(m2)

1

Herdeiros de Julio

Naveira Montero

15042A102001210000RRI

Pradaría

Navallos

8

15

32